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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 5 min de leitura

Projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte: como conferir

Projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte: onde consultar, o que o ato de aprovação precisa ter e como conferir antes de doar.

Mestre Paulo Ribeiro com duas diretoras da FECAMTT ao lado do ringue azul de Muaythai

Projeto aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte é aquele que tem ato oficial de aprovação publicado pelo Ministério do Esporte, com título, instituição responsável, valor autorizado e prazo de captação, como exige a LC 222/2025, art. 10. Só a doação a esses projetos gera dedução no Imposto de Renda. Este artigo mostra onde achar a lista, o que conferir e como ler o ato antes de doar.

O que torna um projeto “aprovado”

A LC 222 exige três coisas:

  1. Proponente habilitado: pessoa jurídica sem fins econômicos ou instituição de ensino, de natureza esportiva (art. 4º).
  2. Ato oficial de aprovação: publicado com título, instituição, valor e prazo de captação (art. 10). O proponente não pode captar acima do valor nem fora do prazo.
  3. Conta específica: no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, uma por projeto (art. 11).

O Decreto nº 12.861/2026 detalha a análise: o art. 22 traz os critérios de avaliação; o art. 23 limita a seis projetos por proponente por ano; o art. 12 limita as despesas administrativas a 15% do projeto.

Os níveis de projeto

A LC 222, art. 6º, e o Decreto nº 12.861, art. 5º, classificam os projetos em níveis. O que mais interessa a quem pensa em crianças é a formação esportiva, voltada a crianças e adolescentes e ao desenvolvimento integral. O art. 18 do decreto exige que projetos de formação esportiva tenham pelo menos 50% dos alunos da rede pública de ensino.

Há também o nível de inclusão social, que permite à empresa deduzir até 4% (LC 222, art. 9º, § 4º). Veja projeto de inclusão social.

O art. 6º, § 2º, veda usar o incentivo para pagar remuneração de atleta profissional.

Onde consultar a lista

O Ministério do Esporte mantém a relação de projetos aprovados em seu site, gov.br/esporte, na área da Lei de Incentivo ao Esporte. Não reproduzimos a lista aqui porque ela muda toda semana e porque o endereço exato da consulta pode mudar.

Caminho geral:

  1. Busque “projetos aprovados Lei de Incentivo ao Esporte” com o ano.
  2. Entre no resultado do domínio gov.br.
  3. Procure a consulta por nome do proponente, nome do projeto, estado ou município.
  4. Anote o número do ato de aprovação, o valor autorizado e o prazo de captação.

Se a consulta não estiver disponível, peça ao proponente o ato publicado. Entidade séria tem o documento à mão.

Como ler o ato de aprovação

O ato é curto, mas cada campo responde a uma pergunta sua:

  • Título do projeto: é o nome que vai aparecer no recibo. Se o recibo vier com outro nome, algo está errado.
  • Instituição responsável: confira se o CNPJ é o mesmo da conta que vai receber o depósito.
  • Valor autorizado para captação: é o teto. Quando o projeto chega nesse valor, não pode receber mais (art. 10 da LC 222).
  • Prazo de captação: é a data limite para a doação. O depósito feito um dia depois vira doação comum.

Um exemplo. O ato diz: “Projeto X, Associação Y, valor autorizado R$ 300.000, prazo de captação até 31 de dezembro”. Se a associação já captou R$ 290.000, ela só pode receber mais R$ 10.000. Se você quer doar R$ 700 em 20 de dezembro, cabe. Se quer doar em 5 de janeiro, não cabe.

Aprovado não é financiado

Aprovação é autorização para captar, não dinheiro na conta. Um projeto aprovado com R$ 300.000 autorizados pode terminar o prazo com R$ 20.000 captados, e aí executa só o que arrecadou, ou nem executa. Por isso o proponente precisa correr atrás de doadores e patrocinadores depois da aprovação.

Isso explica por que entidades pequenas, como a FECAMTT, começam pelos programas estaduais: no PIE/SC a captação é feita com empresas que pagam ICMS em Santa Catarina, ou seja, da própria região da entidade. Veja PIE/SC: como a sua empresa transforma ICMS em esporte.

O que conferir antes de doar

  • Prazo de captação em vigor. Doação fora dele não deduz. Veja prazo para doar.
  • Valor autorizado ainda não atingido. O proponente não pode captar acima do valor aprovado (art. 10).
  • Conta específica. O depósito vai para a conta do projeto, não para a conta da entidade.
  • Sem vínculo com você. A LC 222, art. 5º, veda incentivo a projeto de parente até terceiro grau, cônjuge ou empresa ligada.
  • Recibo. Veja recibo de doação incentivada.

Exemplo com números redondos

Uma pessoa com R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700 somando esporte e fundos. Ela acha um projeto de formação esportiva com valor autorizado de R$ 300.000 e prazo de captação até o fim do ano. Confere o ato, deposita R$ 700 na conta específica, recebe o recibo e guarda. Na declaração completa do ano seguinte, abate os R$ 700 do imposto.

Erros comuns

  • Confiar em “projeto aprovado” dito de boca, sem ver o ato.
  • Confundir aprovação em lei estadual (como o PIE/SC) com aprovação federal.
  • Doar a projeto com prazo vencido.
  • Doar à conta geral da entidade.
  • Achar que a entidade precisa ser “federação” ou “clube”: associações e escolas também podem propor.

O Muaythai de Balneário Camboriú está na lista?

Não. O Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não têm projeto aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte e não recebem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, programa estadual que usa ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas e Muaythai nas Escolas no PIE.

Dizemos isso para que ninguém doe esperando um recibo que não existe. Os caminhos reais para pessoa física são o FIA de Balneário Camboriú e os projetos da lista federal. Os caminhos estão em Apoie.

Como fazer hoje

  1. Busque a lista no site do Ministério do Esporte e filtre por formação esportiva no seu estado.
  2. Escolha um projeto e peça o ato de aprovação ao proponente.
  3. Confira prazo, valor e conta específica.
  4. Doe da sua conta e peça o recibo.

Quer saber o que o Campeões do Futuro precisa além do imposto? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Onde vejo os projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte?

No site do Ministério do Esporte (gov.br/esporte), na área da Lei de Incentivo ao Esporte, e nas publicações oficiais dos atos de aprovação. Busque “projetos aprovados Lei de Incentivo ao Esporte” com o ano.

O que o ato de aprovação precisa ter?

Pela LC 222/2025, art. 10: título do projeto, instituição responsável, valor autorizado para captação e prazo de captação.

Qualquer entidade pode ter projeto aprovado?

O proponente precisa ser pessoa jurídica sem fins econômicos ou instituição de ensino, com natureza esportiva (LC 222, art. 4º). Pessoa física não pode.

Quantos projetos uma entidade pode ter por ano?

O Decreto nº 12.861/2026, art. 23, limita a seis projetos por proponente por ano.

O Campeões do Futuro está na lista?

Não. O Campeões do Futuro e a FECAMTT não têm projeto aprovado na lei federal. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, programa estadual de ICMS.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  2. Decreto nº 12.861, de 2026

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