Prazo para doar pela Lei de Incentivo ao Esporte: as datas que valem
Prazo para doação na Lei de Incentivo ao Esporte: até 31 de dezembro para deduzir no ano, dentro do prazo de captação do projeto. Veja o calendário.

Para deduzir a doação ao esporte na declaração do ano que vem, o dinheiro precisa entrar na conta do projeto até 31 de dezembro deste ano, e dentro do prazo de captação autorizado para o projeto. Não existe doação ao esporte “na declaração”, como há para o FIA. Este artigo organiza o calendário completo: ano-calendário, prazo do projeto, prazo da declaração e DARF dos fundos.
Os quatro prazos que importam
| Prazo | O que é | Onde está |
|---|---|---|
| 31 de dezembro | Fim do ano-calendário: doações até essa data entram na declaração seguinte | LC 222/2025, art. 9º |
| Prazo de captação | Período em que o projeto pode receber doações incentivadas | LC 222/2025, art. 10 |
| Prazo da declaração | Período de entrega definido pela Receita a cada ano | Site da Receita Federal |
| Primeira quota | Data limite para pagar o DARF da doação ao FIA ou ao idoso feita na declaração | ECA, art. 260-A, § 3º |
1. O ano-calendário fecha em 31 de dezembro
A LC 222/2025, art. 9º, permite deduzir do imposto devido, apurado na declaração de ajuste anual, os valores gastos em patrocínio ou doação a projetos aprovados. A declaração de ajuste cobre o ano-calendário anterior. Doação feita em janeiro já vale para o ano seguinte.
O que conta é a data em que o valor entra na conta específica do projeto. Transferência agendada para 2 de janeiro é doação do ano seguinte.
2. O prazo de captação do projeto
O art. 10 da LC 222 exige que a aprovação do projeto seja publicada em ato oficial com título, instituição responsável, valor autorizado e prazo para captação. O proponente não pode captar acima do valor nem fora do prazo. O Decreto nº 12.861/2026 regula esses atos.
Na prática: um projeto pode ter prazo de captação até junho; doação em agosto, mesmo dentro do ano-calendário, não gera dedução. Peça sempre o ato e confira a data. Veja como em projetos aprovados.
3. O prazo da declaração
A Receita Federal define a cada ano o período de entrega da declaração do Imposto de Renda. Não fixamos a data aqui porque ela muda: confira o prazo do ano no site da Receita Federal. Entregar fora do prazo gera multa, e a doação na declaração ao FIA não é admitida em declaração entregue em atraso (ECA, art. 260-A, § 1º, I).
4. A primeira quota, para quem doa na declaração
Quem não doou ao esporte durante o ano ainda pode destinar até 3% do imposto devido ao FIA ou ao Fundo do Idoso dentro da declaração. O ECA, art. 260-A, § 3º, manda pagar o DARF até a data de vencimento da primeira quota; o § 4º diz que a doação não paga é desconsiderada.
Em 2026, a Secretaria da Fazenda de Balneário Camboriú orientou os contribuintes a pagar o DARF do FIA até 29 de maio, segundo o Página 3. Em outros anos, a data muda com o calendário da Receita.
Calendário prático para o doador
- Janeiro a outubro: escolha o projeto, confira o ato de aprovação e o prazo de captação, doe e guarde o recibo.
- Novembro: some o que já doou e calcule quanto ainda cabe nos 7%. Veja quanto posso destinar.
- Até 31 de dezembro: complete a doação ao esporte, se quiser usar o 1% exclusivo dele.
- Período da declaração: informe as doações, decida se doa 3% ao FIA na declaração e pague o DARF no mesmo dia.
Exemplo com números redondos
Quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700 somando esporte e fundos. Suponha que doou R$ 400 a um projeto esportivo em setembro, dentro do prazo de captação. Em dezembro, cabem mais R$ 300. Se não fizer nada até 31 de dezembro, ainda pode doar R$ 300 ao FIA na declaração (3% de R$ 10.000), pagando o DARF até a primeira quota. O esporte, porém, fechou em 31 de dezembro.
Erros comuns
- Doar em 31 de dezembro à noite por TED agendada, que só cai no ano seguinte.
- Doar a projeto cujo prazo de captação já venceu.
- Achar que existe doação ao esporte na declaração: não existe.
- Entregar a declaração em atraso e tentar doar ao FIA nela.
- Pagar o DARF da doação depois da primeira quota.
E o Muaythai de Balneário Camboriú?
Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda, em prazo nenhum. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses e tem calendário próprio de captação: veja Muaythai nas Escolas e carta de captação do PIE.
Para pessoa física, os caminhos reais estão em Apoie.
Como fazer hoje
- Veja no calendário em que mês estamos e qual prazo está mais perto.
- Se ainda é ano-calendário, escolha um projeto aprovado e confira o prazo de captação.
- Doe da sua conta e peça o recibo.
- Anote na agenda: 31 de dezembro para o esporte, primeira quota para o FIA.
Quer saber como o Campeões do Futuro recebe apoio além do imposto? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
Até quando posso doar ao esporte para deduzir neste ano?
Até 31 de dezembro, data em que fecha o ano-calendário. O valor precisa entrar na conta do projeto dentro do ano para ser deduzido na declaração seguinte.
O projeto tem prazo próprio?
Sim. A LC 222/2025, art. 10, exige ato de aprovação com prazo de captação. Doação fora desse prazo não gera dedução, mesmo dentro do ano.
E o prazo da declaração?
A Receita Federal define a cada ano o período de entrega. Confira o prazo do ano no site da Receita Federal antes de planejar.
Posso doar ao FIA depois de 31 de dezembro?
Sim, dentro da declaração, até 3% do imposto devido, pagando o DARF até a data da primeira quota (ECA, art. 260-A). O esporte não tem essa opção.
Fontes consultadas
Quer apoiar o esporte em Balneário Camboriú?
Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.
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