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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Prazo para doar pela Lei de Incentivo ao Esporte: as datas que valem

Prazo para doação na Lei de Incentivo ao Esporte: até 31 de dezembro para deduzir no ano, dentro do prazo de captação do projeto. Veja o calendário.

Mestre Paulo Ribeiro, com agasalho de Balneário Camboriú, ao lado do Grão-Mestre Te Bo Lee, de terno e gravata vermelha

Para deduzir a doação ao esporte na declaração do ano que vem, o dinheiro precisa entrar na conta do projeto até 31 de dezembro deste ano, e dentro do prazo de captação autorizado para o projeto. Não existe doação ao esporte “na declaração”, como há para o FIA. Este artigo organiza o calendário completo: ano-calendário, prazo do projeto, prazo da declaração e DARF dos fundos.

Os quatro prazos que importam

Prazo O que é Onde está
31 de dezembro Fim do ano-calendário: doações até essa data entram na declaração seguinte LC 222/2025, art. 9º
Prazo de captação Período em que o projeto pode receber doações incentivadas LC 222/2025, art. 10
Prazo da declaração Período de entrega definido pela Receita a cada ano Site da Receita Federal
Primeira quota Data limite para pagar o DARF da doação ao FIA ou ao idoso feita na declaração ECA, art. 260-A, § 3º

1. O ano-calendário fecha em 31 de dezembro

A LC 222/2025, art. 9º, permite deduzir do imposto devido, apurado na declaração de ajuste anual, os valores gastos em patrocínio ou doação a projetos aprovados. A declaração de ajuste cobre o ano-calendário anterior. Doação feita em janeiro já vale para o ano seguinte.

O que conta é a data em que o valor entra na conta específica do projeto. Transferência agendada para 2 de janeiro é doação do ano seguinte.

2. O prazo de captação do projeto

O art. 10 da LC 222 exige que a aprovação do projeto seja publicada em ato oficial com título, instituição responsável, valor autorizado e prazo para captação. O proponente não pode captar acima do valor nem fora do prazo. O Decreto nº 12.861/2026 regula esses atos.

Na prática: um projeto pode ter prazo de captação até junho; doação em agosto, mesmo dentro do ano-calendário, não gera dedução. Peça sempre o ato e confira a data. Veja como em projetos aprovados.

3. O prazo da declaração

A Receita Federal define a cada ano o período de entrega da declaração do Imposto de Renda. Não fixamos a data aqui porque ela muda: confira o prazo do ano no site da Receita Federal. Entregar fora do prazo gera multa, e a doação na declaração ao FIA não é admitida em declaração entregue em atraso (ECA, art. 260-A, § 1º, I).

4. A primeira quota, para quem doa na declaração

Quem não doou ao esporte durante o ano ainda pode destinar até 3% do imposto devido ao FIA ou ao Fundo do Idoso dentro da declaração. O ECA, art. 260-A, § 3º, manda pagar o DARF até a data de vencimento da primeira quota; o § 4º diz que a doação não paga é desconsiderada.

Em 2026, a Secretaria da Fazenda de Balneário Camboriú orientou os contribuintes a pagar o DARF do FIA até 29 de maio, segundo o Página 3. Em outros anos, a data muda com o calendário da Receita.

Calendário prático para o doador

  1. Janeiro a outubro: escolha o projeto, confira o ato de aprovação e o prazo de captação, doe e guarde o recibo.
  2. Novembro: some o que já doou e calcule quanto ainda cabe nos 7%. Veja quanto posso destinar.
  3. Até 31 de dezembro: complete a doação ao esporte, se quiser usar o 1% exclusivo dele.
  4. Período da declaração: informe as doações, decida se doa 3% ao FIA na declaração e pague o DARF no mesmo dia.

Exemplo com números redondos

Quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700 somando esporte e fundos. Suponha que doou R$ 400 a um projeto esportivo em setembro, dentro do prazo de captação. Em dezembro, cabem mais R$ 300. Se não fizer nada até 31 de dezembro, ainda pode doar R$ 300 ao FIA na declaração (3% de R$ 10.000), pagando o DARF até a primeira quota. O esporte, porém, fechou em 31 de dezembro.

Erros comuns

  • Doar em 31 de dezembro à noite por TED agendada, que só cai no ano seguinte.
  • Doar a projeto cujo prazo de captação já venceu.
  • Achar que existe doação ao esporte na declaração: não existe.
  • Entregar a declaração em atraso e tentar doar ao FIA nela.
  • Pagar o DARF da doação depois da primeira quota.

E o Muaythai de Balneário Camboriú?

Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda, em prazo nenhum. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses e tem calendário próprio de captação: veja Muaythai nas Escolas e carta de captação do PIE.

Para pessoa física, os caminhos reais estão em Apoie.

Como fazer hoje

  1. Veja no calendário em que mês estamos e qual prazo está mais perto.
  2. Se ainda é ano-calendário, escolha um projeto aprovado e confira o prazo de captação.
  3. Doe da sua conta e peça o recibo.
  4. Anote na agenda: 31 de dezembro para o esporte, primeira quota para o FIA.

Quer saber como o Campeões do Futuro recebe apoio além do imposto? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Até quando posso doar ao esporte para deduzir neste ano?

Até 31 de dezembro, data em que fecha o ano-calendário. O valor precisa entrar na conta do projeto dentro do ano para ser deduzido na declaração seguinte.

O projeto tem prazo próprio?

Sim. A LC 222/2025, art. 10, exige ato de aprovação com prazo de captação. Doação fora desse prazo não gera dedução, mesmo dentro do ano.

E o prazo da declaração?

A Receita Federal define a cada ano o período de entrega. Confira o prazo do ano no site da Receita Federal antes de planejar.

Posso doar ao FIA depois de 31 de dezembro?

Sim, dentro da declaração, até 3% do imposto devido, pagando o DARF até a data da primeira quota (ECA, art. 260-A). O esporte não tem essa opção.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  2. Decreto nº 12.861, de 2026
  3. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), art. 260-A
  4. Página 3: Secretaria da Fazenda sugere doações do IRPF para Balneário Camboriú (03/05/2026)

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