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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Quanto posso destinar do Imposto de Renda? A conta completa

Quanto posso destinar do Imposto de Renda em 2026? Até 9% para pessoa física: 6% em fundos e cultura, 7% com esporte, 2% em PRONON e PRONAS. Veja a conta.

Mestre Paulo Ribeiro de dobok dourado saltando descalço sobre o tatame de um ginásio, com alunos de dobok assistindo ao fundo

Uma pessoa física pode destinar até 9% do imposto devido a projetos e fundos incentivados: 6% para os fundos da criança e do idoso, a Lei Rouanet e o audiovisual; 7% quando se soma a Lei de Incentivo ao Esporte; e mais 1% no PRONON e 1% no PRONAS. Quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 900. Este artigo mostra a conta completa, com a lei de cada pedaço, para você saber exatamente quanto cabe no seu caso.

Primeiro: o imposto devido

Todos os limites são calculados sobre o imposto devido, que é o imposto apurado sobre a renda tributável do ano, depois das deduções de dependentes, saúde, educação e previdência, e antes de descontar o que já foi retido na fonte. Ele está na sua declaração do ano anterior.

Não confunda com imposto a pagar. Quem tem restituição a receber pode ter imposto devido alto; nesse caso, a doação aumenta a restituição.

Quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar imposto em 2026 pela Lei nº 15.270/2025 e não tem imposto devido para destinar. Veja isenção até R$ 5 mil e doação.

A conta da pessoa física

Camada Limite Lei
FIA, Fundo do Idoso, Rouanet, audiovisual até 6%, somados Lei nº 9.532/1997, art. 22; ECA, art. 260, II
Tudo acima mais o esporte até 7%, somados LC 222/2025, art. 9º, § 1º, II
PRONON mais 1% Lei nº 12.715/2012, art. 4º, § 6º
PRONAS mais 1% Lei nº 12.715/2012, art. 4º, § 6º
Total 9%

A IN RFB nº 2.299/2025 consolidou as duas primeiras camadas no art. 80 da IN nº 1.500/2014: § 1º-A para o total de 7% com esporte; § 1º-B para os 6% sem esporte.

Dentro dos 6%, a doação diretamente na declaração para FIA e idoso fica limitada a 3% (ECA, art. 260-A).

Exemplos com números redondos

Imposto devido de R$ 5.000:

  • 6%: R$ 300 em fundos e cultura;
  • 7%: R$ 350 somando o esporte;
  • PRONON e PRONAS: R$ 50 cada;
  • total: R$ 450.

Imposto devido de R$ 20.000:

  • 6%: R$ 1.200;
  • 7%: R$ 1.400;
  • PRONON e PRONAS: R$ 200 cada;
  • total: R$ 1.800.

Imposto devido de R$ 100.000:

  • 6%: R$ 6.000;
  • 7%: R$ 7.000;
  • PRONON e PRONAS: R$ 1.000 cada;
  • total: R$ 9.000.

Três divisões possíveis dos 7%

  1. Tudo no esporte: R$ 700 a um projeto aprovado na LC 222/2025.
  2. Tudo nos fundos: R$ 600 em FIA e idoso, e R$ 100 sobrando que só o esporte pode usar.
  3. Metade e metade: R$ 300 no FIA na declaração (os 3%) e R$ 400 no esporte durante o ano.

A terceira opção é a mais flexível para quem não planejou: doa ao esporte durante o ano e completa com o FIA na declaração.

A conta da empresa do lucro real

Destino Limite Lei
FIA 1% do IRPJ devido ECA, art. 260, I
Fundo do Idoso 1% Lei nº 12.213/2010, art. 3º
Esporte 2% em 2026 e 2027; 3% de 2028 LC 222/2025, arts. 9º e 23
Esporte, inclusão social 4%, compartilhado com Rouanet e audiovisual LC 222/2025, art. 9º, § 4º
PRONON e PRONAS 1% cada Lei nº 12.715/2012, art. 4º, § 6º

A LC 224/2025 manda aplicar 90% nas reduções de tributo devido a partir de 2026, e o Decreto nº 12.861/2026 diz que o esporte deve observar essa regra. Peça ao contador a conta exata. Simples Nacional e lucro presumido não deduzem nada disso.

Erros comuns

  • Calcular sobre o imposto a pagar ou a restituir.
  • Somar 6% + 7% + 2% e chegar a 15%.
  • Tentar colocar PRONON e PRONAS dentro do esporte.
  • Esquecer que o 3% da declaração está dentro dos 6%.
  • Usar o modelo simplificado e perder tudo. Veja completa ou simplificada para doar.

Onde essa conta encontra o Muaythai de Balneário Camboriú

Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses; veja Muaythai nas Escolas.

Dos 9% da pessoa física, dois pedaços podem ficar em Balneário Camboriú: o FIA e o Fundo do Idoso do município. O pedaço do esporte pode ir a qualquer projeto aprovado na lei federal. Os caminhos estão em Apoie.

Como fazer hoje

  1. Abra a última declaração e anote o imposto devido.
  2. Multiplique por 0,06, 0,07 e 0,09.
  3. Decida a divisão entre fundos, esporte e saúde.
  4. Doe até 31 de dezembro; reserve os 3% do FIA para a declaração se preferir.

Quer conversar sobre o que o Campeões do Futuro precisa além do imposto? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Quanto posso destinar do Imposto de Renda como pessoa física?

Até 9% do imposto devido: 6% para criança, idoso, Rouanet e audiovisual; 7% quando se soma o esporte; mais 1% no PRONON e 1% no PRONAS.

Quanto uma empresa pode destinar?

Empresa do lucro real: 1% FIA, 1% idoso, 2% esporte em 2026 (3% de 2028; 4% inclusão social), 1% PRONON, 1% PRONAS, além da Rouanet com limite próprio. A LC 224/2025 manda aplicar 90% dessas reduções: confira com o contador.

O que é imposto devido?

É o imposto calculado sobre a renda do ano, depois das deduções legais, antes de descontar o que foi retido na fonte. Aparece na declaração do ano anterior.

Se eu não tenho imposto devido, posso destinar?

Não há o que deduzir. Quem está isento, inclusive pela faixa de até R$ 5 mil mensais da Lei nº 15.270/2025, não tem imposto para destinar.

Posso destinar tudo ao esporte?

Até 7% do imposto devido pode ir inteiro ao esporte, desde que você não use os outros fundos. Os 2% de PRONON e PRONAS são só para saúde.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  2. Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 (altera a IN 1.500/2014)
  3. Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 (PRONON e PRONAS)
  4. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), art. 260
  5. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (isenção até R$ 5 mil)

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