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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Declaração completa ou simplificada: qual permite doar o IR?

Declaração completa ou simplificada para doar? Só a completa permite deduzir doações ao esporte e aos fundos. Veja a conta com o desconto de R$ 17.640.

Mestre Paulo Ribeiro em guarda no centro de sua equipe de Taekwondo, com alunos de várias idades

Só a declaração completa permite deduzir doações ao esporte, ao FIA ou ao Fundo do Idoso. Na simplificada, a Lei nº 9.250/1995, art. 10, aplica um desconto único de 20% que “substituirá todas as deduções admitidas na legislação”, e a doação não reduz nada. Este artigo mostra como escolher o modelo certo e fazer a conta antes de doar.

O que diz a lei

O art. 10 da Lei nº 9.250/1995 cria o chamado desconto simplificado: em vez de informar cada despesa, o contribuinte troca tudo por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Na redação dada pela Lei nº 15.270/2025, esse desconto fica limitado a R$ 16.754,34 até o ano-calendário 2025 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.

O mesmo artigo diz que esse desconto substitui todas as deduções. Entra aí a dedução de doações incentivadas: FIA, Fundo do Idoso, Lei Rouanet, audiovisual, PRONON, PRONAS e a Lei de Incentivo ao Esporte.

O ECA repete a regra para a doação feita dentro da declaração: o art. 260-A, § 1º, I, diz que ela não se aplica a quem usa o desconto simplificado.

Por que a doação só funciona na completa

A doação incentivada é uma dedução do imposto devido: você calcula o imposto e abate a doação, até o limite legal. Esse abatimento só existe na declaração completa, porque é nela que o programa da Receita calcula as deduções uma a uma.

Na simplificada, o programa aplica os 20% e para. Mesmo que você informe a doação, ela não muda o resultado.

A conta para decidir

Some as suas deduções legais do ano: dependentes, despesas médicas, educação (com limite), previdência oficial e privada (PGBL). Compare com R$ 17.640,00.

Exemplo 1. Pessoa com rendimentos tributáveis de R$ 120.000 e deduções de R$ 25.000.

  • Simplificada: 20% de R$ 120.000 = R$ 24.000, mas o teto é R$ 17.640. Desconto de R$ 17.640.
  • Completa: R$ 25.000 de deduções, mais a doação ao esporte.
  • Resultado: a completa já vence sem a doação; com a doação, vence por mais.

Exemplo 2. Pessoa com rendimentos de R$ 60.000 e deduções de R$ 4.000.

  • Simplificada: 20% de R$ 60.000 = R$ 12.000.
  • Completa: R$ 4.000.
  • Resultado: a simplificada vence com folga. A doação de 7% do imposto devido não cobre a diferença. Nesse caso, doe se quiser ajudar, mas sem contar com a dedução.

Exemplo 3. Pessoa com rendimentos de R$ 100.000 e deduções de R$ 17.000.

  • Simplificada: R$ 17.640.
  • Completa: R$ 17.000, diferença de R$ 640 na base, que vale menos de R$ 200 de imposto.
  • Resultado: quase empate. Uma doação de R$ 700 ao esporte (7% de R$ 10.000 de imposto devido) vira o jogo para a completa.

A regra prática: doação incentivada decide a escolha só quando os dois modelos estão próximos. Quando a simplificada ganha por muito, a doação não compensa a diferença.

Passo a passo no programa da Receita

  1. Preencha toda a declaração com rendimentos, deduções e doações.
  2. Na ficha “Doações efetuadas”, informe o código do incentivo, o CNPJ do fundo ou projeto, e o valor.
  3. Se for doar ao FIA ou ao Fundo do Idoso dentro da declaração, use a ficha “Doações diretamente na declaração” (ECA, art. 260-A).
  4. Olhe o resumo: o programa mostra o imposto nos dois modelos lado a lado.
  5. Escolha a completa se o imposto ficar menor ou a restituição maior.
  6. Gere o DARF da doação na declaração, se houver, e pague até a data da primeira quota.

Veja o detalhe dos 3% na declaração em doação diretamente na declaração.

Erros comuns

  • Doar durante o ano e, na hora de declarar, aceitar a simplificada porque “parece mais fácil”.
  • Usar o teto antigo de R$ 16.754,34 em vez de R$ 17.640,00 para 2026.
  • Achar que a doação é dedução da base de cálculo. Ela é dedução do imposto, com limite percentual.
  • Esquecer o recibo. Veja recibo de doação incentivada.
  • Doar mais que o limite de 7% esperando deduzir tudo. O excesso não volta.

E o Muaythai de Balneário Camboriú?

Vale repetir: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda. O projeto Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que funciona com ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas.

Se você usa a completa e tem imposto devido, os caminhos legais são o FIA de Balneário Camboriú e os projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte. Se usa a simplificada, pode ajudar de outros jeitos: veja Apoie.

Como fazer hoje

  1. Pegue a declaração do ano passado e veja qual modelo você usou.
  2. Some as deduções deste ano e compare com R$ 17.640.
  3. Se a completa ganha ou empata, calcule 7% do imposto devido e escolha para onde doar.
  4. Guarde os recibos e informe tudo na ficha certa.

Quer saber o que o Campeões do Futuro precisa além do imposto? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Posso doar parte do Imposto de Renda na declaração simplificada?

Não. A Lei nº 9.250/1995, art. 10, diz que o desconto simplificado substitui todas as deduções. Doação incentivada só funciona na declaração completa.

Qual é o valor do desconto simplificado em 2026?

20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026, conforme a redação dada pela Lei nº 15.270/2025.

Como saber qual modelo compensa?

Some suas deduções legais (dependentes, saúde, educação, previdência). Se a soma passar de R$ 17.640, a completa já compensa; a doação é um motivo a mais.

Se eu doar e depois usar a simplificada, perco o dinheiro?

A doação continua válida para o projeto, mas você não deduz nada. O programa da Receita não aplica deduções no modelo simplificado.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 10 (desconto simplificado)
  2. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
  3. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), arts. 260 e 260-A
  4. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025

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