Declaração completa ou simplificada: qual permite doar o IR?
Declaração completa ou simplificada para doar? Só a completa permite deduzir doações ao esporte e aos fundos. Veja a conta com o desconto de R$ 17.640.

Só a declaração completa permite deduzir doações ao esporte, ao FIA ou ao Fundo do Idoso. Na simplificada, a Lei nº 9.250/1995, art. 10, aplica um desconto único de 20% que “substituirá todas as deduções admitidas na legislação”, e a doação não reduz nada. Este artigo mostra como escolher o modelo certo e fazer a conta antes de doar.
O que diz a lei
O art. 10 da Lei nº 9.250/1995 cria o chamado desconto simplificado: em vez de informar cada despesa, o contribuinte troca tudo por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Na redação dada pela Lei nº 15.270/2025, esse desconto fica limitado a R$ 16.754,34 até o ano-calendário 2025 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
O mesmo artigo diz que esse desconto substitui todas as deduções. Entra aí a dedução de doações incentivadas: FIA, Fundo do Idoso, Lei Rouanet, audiovisual, PRONON, PRONAS e a Lei de Incentivo ao Esporte.
O ECA repete a regra para a doação feita dentro da declaração: o art. 260-A, § 1º, I, diz que ela não se aplica a quem usa o desconto simplificado.
Por que a doação só funciona na completa
A doação incentivada é uma dedução do imposto devido: você calcula o imposto e abate a doação, até o limite legal. Esse abatimento só existe na declaração completa, porque é nela que o programa da Receita calcula as deduções uma a uma.
Na simplificada, o programa aplica os 20% e para. Mesmo que você informe a doação, ela não muda o resultado.
A conta para decidir
Some as suas deduções legais do ano: dependentes, despesas médicas, educação (com limite), previdência oficial e privada (PGBL). Compare com R$ 17.640,00.
Exemplo 1. Pessoa com rendimentos tributáveis de R$ 120.000 e deduções de R$ 25.000.
- Simplificada: 20% de R$ 120.000 = R$ 24.000, mas o teto é R$ 17.640. Desconto de R$ 17.640.
- Completa: R$ 25.000 de deduções, mais a doação ao esporte.
- Resultado: a completa já vence sem a doação; com a doação, vence por mais.
Exemplo 2. Pessoa com rendimentos de R$ 60.000 e deduções de R$ 4.000.
- Simplificada: 20% de R$ 60.000 = R$ 12.000.
- Completa: R$ 4.000.
- Resultado: a simplificada vence com folga. A doação de 7% do imposto devido não cobre a diferença. Nesse caso, doe se quiser ajudar, mas sem contar com a dedução.
Exemplo 3. Pessoa com rendimentos de R$ 100.000 e deduções de R$ 17.000.
- Simplificada: R$ 17.640.
- Completa: R$ 17.000, diferença de R$ 640 na base, que vale menos de R$ 200 de imposto.
- Resultado: quase empate. Uma doação de R$ 700 ao esporte (7% de R$ 10.000 de imposto devido) vira o jogo para a completa.
A regra prática: doação incentivada decide a escolha só quando os dois modelos estão próximos. Quando a simplificada ganha por muito, a doação não compensa a diferença.
Passo a passo no programa da Receita
- Preencha toda a declaração com rendimentos, deduções e doações.
- Na ficha “Doações efetuadas”, informe o código do incentivo, o CNPJ do fundo ou projeto, e o valor.
- Se for doar ao FIA ou ao Fundo do Idoso dentro da declaração, use a ficha “Doações diretamente na declaração” (ECA, art. 260-A).
- Olhe o resumo: o programa mostra o imposto nos dois modelos lado a lado.
- Escolha a completa se o imposto ficar menor ou a restituição maior.
- Gere o DARF da doação na declaração, se houver, e pague até a data da primeira quota.
Veja o detalhe dos 3% na declaração em doação diretamente na declaração.
Erros comuns
- Doar durante o ano e, na hora de declarar, aceitar a simplificada porque “parece mais fácil”.
- Usar o teto antigo de R$ 16.754,34 em vez de R$ 17.640,00 para 2026.
- Achar que a doação é dedução da base de cálculo. Ela é dedução do imposto, com limite percentual.
- Esquecer o recibo. Veja recibo de doação incentivada.
- Doar mais que o limite de 7% esperando deduzir tudo. O excesso não volta.
E o Muaythai de Balneário Camboriú?
Vale repetir: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda. O projeto Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que funciona com ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas.
Se você usa a completa e tem imposto devido, os caminhos legais são o FIA de Balneário Camboriú e os projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte. Se usa a simplificada, pode ajudar de outros jeitos: veja Apoie.
Como fazer hoje
- Pegue a declaração do ano passado e veja qual modelo você usou.
- Some as deduções deste ano e compare com R$ 17.640.
- Se a completa ganha ou empata, calcule 7% do imposto devido e escolha para onde doar.
- Guarde os recibos e informe tudo na ficha certa.
Quer saber o que o Campeões do Futuro precisa além do imposto? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
Posso doar parte do Imposto de Renda na declaração simplificada?
Não. A Lei nº 9.250/1995, art. 10, diz que o desconto simplificado substitui todas as deduções. Doação incentivada só funciona na declaração completa.
Qual é o valor do desconto simplificado em 2026?
20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026, conforme a redação dada pela Lei nº 15.270/2025.
Como saber qual modelo compensa?
Some suas deduções legais (dependentes, saúde, educação, previdência). Se a soma passar de R$ 17.640, a completa já compensa; a doação é um motivo a mais.
Se eu doar e depois usar a simplificada, perco o dinheiro?
A doação continua válida para o projeto, mas você não deduz nada. O programa da Receita não aplica deduções no modelo simplificado.
Fontes consultadas
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