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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Recibo de doação incentivada: o que precisa ter para valer

Recibo de doação incentivada: os itens que o ECA exige, quem emite, o que guardar no esporte e no FIA, e os erros que fazem a Receita negar a dedução.

Atletas e mestres da Liga Nacional de Taekwondo diante do painel do Brasileiro de Poomsae 2017, com as bandeiras do Brasil e da Coreia

O recibo de doação incentivada é o documento que prova à Receita Federal que você doou a um fundo ou projeto autorizado e tem direito à dedução. Sem ele, a doação pode ser desconsiderada, e o imposto volta a ser cobrado com juros. Este artigo mostra o que o recibo precisa ter, quem emite e como guardar.

O que a lei exige no recibo do FIA e do Fundo do Idoso

O ECA, art. 260-D, lista o conteúdo do comprovante que o conselho dos direitos da criança emite ao doador:

  1. número de ordem;
  2. nome, CNPJ e endereço do emitente;
  3. nome e CPF ou CNPJ do doador;
  4. data da doação e valor efetivamente recebido;
  5. ano-calendário a que se refere a doação.

O comprovante pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês. Os fundos do idoso seguem a mesma lógica, pela Lei nº 12.213/2010, que remete às regras do ECA.

O art. 260-C exige que o fundo receba o dinheiro em conta em instituição financeira pública. Seu comprovante de transferência precisa mostrar esse destino.

O recibo no esporte

Na LC 222/2025, o dinheiro vai direto ao projeto aprovado, não a um fundo. O art. 11 exige que o proponente mantenha conta bancária específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para receber as doações e patrocínios de cada projeto.

Na prática, você deposita nessa conta e o proponente emite o recibo, que informa o nome do projeto, o número do ato de aprovação, o CNPJ do proponente, seus dados, a data e o valor. O Decreto nº 12.861/2026 detalha o funcionamento; os modelos de recibo são definidos pelo Ministério do Esporte. Se o proponente não souber emitir, desconfie.

Dois recibos diferentes: doação e patrocínio

A LC 222, art. 4º, separa doação (sem contrapartida de publicidade) e patrocínio (com divulgação da marca). O recibo precisa dizer qual é. Para pessoa física o limite é o mesmo, 7% do imposto devido, mas o documento deve refletir a natureza real do apoio.

Passo a passo para não perder a dedução

  1. Antes de doar, confira se o projeto tem ato de aprovação em vigor e conta específica. Veja projetos aprovados.
  2. Faça a transferência da sua conta, em seu nome. Doação feita por terceiros não prova sua dedução.
  3. Peça o recibo na hora e confira cada item da lista acima.
  4. Guarde o recibo e o comprovante bancário juntos, em papel e digital.
  5. Na declaração, informe na ficha “Doações efetuadas” com o código do incentivo e o CNPJ do beneficiário.
  6. Guarde tudo por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita ainda pode pedir comprovação.

Doação na declaração: o recibo é o DARF

Quem doa ao FIA ou ao Fundo do Idoso dentro da declaração (ECA, art. 260-A) não precisa de recibo prévio: o programa gera o DARF, e o pagamento até a data da primeira quota é a prova. O § 4º diz que a doação não paga no prazo é desconsiderada. Veja doação diretamente na declaração.

Erros comuns

  • Recibo sem CNPJ ou sem ano-calendário.
  • Recibo de uma entidade que não é o proponente aprovado.
  • Depósito em conta corrente comum, e não na conta específica do projeto.
  • Doar em bens sem descrever no recibo. Para o FIA na declaração, só vale em dinheiro (ECA, art. 260-A, § 1º, II). Fora da declaração, o ECA (art. 260-D, § 2º) e a LC 222 (art. 4º, II) admitem bens e serviços, mas o recibo precisa identificar o bem e o valor.
  • Perder o documento. Reemissão depende da boa vontade do emitente.
  • Informar o valor errado na declaração. O cruzamento com a entidade acusa a diferença.

Erros que a Receita pega no cruzamento

Fundos e proponentes enviam à Receita a relação de doadores, com CPF e valor. Se o seu número for diferente do deles, a declaração cai em malha. A dedução pode ser negada e o imposto cobrado com multa e juros. Veja outros erros na doação incentivada.

E o Muaythai de Balneário Camboriú?

Aviso importante: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não emitem recibo de doação incentivada, porque não recebem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses e tem sua própria carta de captação: veja Muaythai nas Escolas.

Se alguém oferecer recibo da FECAMTT para deduzir do seu IR, não é verdade. Os caminhos reais para pessoa física são o FIA de Balneário Camboriú e os projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte. Os caminhos estão em Apoie.

Como fazer hoje

  1. Separe os recibos das doações deste ano e confira os cinco itens do ECA.
  2. Falta algum dado? Peça a correção agora, antes da declaração.
  3. Crie uma pasta digital por ano com recibo e comprovante lado a lado.
  4. Ainda vai doar? Confira o ato de aprovação e a conta específica antes de transferir.

Quer saber como ajudar o Campeões do Futuro do jeito certo? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

O que o recibo de doação ao FIA precisa ter?

Pelo art. 260-D do ECA: número de ordem, nome, CNPJ e endereço do emitente, nome e CPF ou CNPJ do doador, data e valor, e o ano-calendário a que se refere.

Quem emite o recibo da doação ao esporte?

O proponente do projeto aprovado, que recebe o dinheiro em conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa, como manda o art. 11 da LC 222/2025.

Preciso anexar o recibo na declaração?

Não. Você informa os dados na ficha de doações e guarda o recibo. A Receita pode pedir o documento depois, dentro do prazo de guarda.

Depósito sem recibo vale?

O comprovante bancário ajuda, mas o recibo com os dados exigidos é o documento que prova a doação incentivada. Peça sempre.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), arts. 260-A a 260-D
  2. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  3. Decreto nº 12.861, de 2026 (regulamenta a LC 222/2025)
  4. Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 (Fundo do Idoso)

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