10 erros na doação incentivada que fazem você perder a dedução
Erros na doação incentivada do Imposto de Renda: modelo simplificado, limite estourado, doador vinculado, recibo faltando. Veja como evitar cada um.

A maioria das doações incentivadas que a Receita Federal rejeita cai por erros simples: modelo errado de declaração, limite estourado, recibo incompleto ou projeto sem aprovação em vigor. Nenhum deles tem a ver com a vontade de ajudar; todos têm a ver com detalhe. Este artigo lista os dez erros mais comuns e o que fazer para evitar cada um.
1. Usar a declaração simplificada
A Lei nº 9.250/1995, art. 10, diz que o desconto simplificado substitui todas as deduções. Doou e usou a simplificada? A doação vale para o projeto, mas não reduz o seu imposto. Veja completa ou simplificada para doar.
Como evitar: compare os dois modelos no programa da Receita antes de enviar.
2. Calcular o limite sobre o imposto errado
Os percentuais incidem sobre o imposto devido, não sobre o imposto a pagar nem sobre a restituição. Quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700 ao esporte (7%), mesmo que tenha restituição a receber.
Como evitar: pegue o imposto devido da declaração do ano anterior como referência.
3. Estourar o limite
A LC 222/2025, art. 9º, § 1º, II, limita a pessoa física a 7% “conjuntamente” com os fundos da criança, do idoso, a Rouanet e o audiovisual. A IN RFB nº 2.299/2025 repete isso no art. 80 da IN 1.500/2014. O que passar não deduz e não transfere para o ano seguinte.
Como evitar: some todas as doações do ano antes da última. Veja quanto posso destinar.
4. Doar a projeto sem aprovação em vigor
A LC 222, art. 10, exige ato oficial de aprovação com título, instituição, valor autorizado e prazo de captação. Doação feita fora do prazo ou a projeto não aprovado não gera dedução.
Como evitar: peça o número e a data do ato de aprovação e confira no site do Ministério do Esporte.
5. Doar a projeto de pessoa vinculada
A LC 222, art. 5º, veda o incentivo quando o proponente é vinculado ao doador: a própria empresa, cônjuge, parentes até o terceiro grau e pessoas jurídicas coligadas. O Decreto nº 12.861/2026, art. 2º, §§ 5º e 6º, detalha a regra.
Como evitar: se o projeto é da associação do seu irmão, doe sem incentivo ou escolha outro projeto.
6. Recibo incompleto ou inexistente
Sem recibo com os dados exigidos, a Receita pode desconsiderar a doação. Veja a lista de itens em recibo de doação incentivada.
Como evitar: confira o recibo na hora e guarde com o comprovante bancário.
7. Confundir o 3% da declaração com uma camada extra
A doação feita dentro da declaração ao FIA ou ao Fundo do Idoso é limitada a 3% e está dentro dos 6% dos fundos (ECA, art. 260-A, § 1º). Não é um pedaço a mais.
Como evitar: se já doou 6% durante o ano, o campo da declaração não acrescenta nada.
8. Não pagar o DARF da declaração no prazo
O ECA, art. 260-A, § 3º, manda pagar a doação da declaração até a data de vencimento da primeira quota do imposto. O § 4º diz que a doação não paga é desconsiderada. Veja doação diretamente na declaração.
Como evitar: pague o DARF no mesmo dia em que enviar a declaração.
9. Doar no nome de outra pessoa
A dedução é de quem doa. Transferência feita da conta do cônjuge ou de um filho não prova a sua doação, e o recibo sairá no nome errado.
Como evitar: doe da sua conta, no seu CPF.
10. Acreditar que qualquer projeto esportivo recebe Imposto de Renda
Só o projeto com ato de aprovação na Lei de Incentivo ao Esporte gera dedução. Projetos apoiados por leis estaduais, como o PIE/SC, usam ICMS de empresas, não IR de pessoa física.
Aqui entra o aviso que repetimos em toda a série: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar em Balneário Camboriú, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, com ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas. Para pessoa física, os caminhos reais estão em Apoie.
Como evitar: antes de doar, pergunte em qual lei o projeto está aprovado e peça o ato.
Checklist rápido antes de transferir
- Vou usar a declaração completa?
- Sei o meu imposto devido e calculei 7%?
- Somei o que já doei no ano?
- O projeto tem ato de aprovação em vigor na lei certa?
- O proponente não é meu parente nem empresa ligada?
- A transferência sai da minha conta, no meu CPF?
- Vou receber recibo com todos os dados?
Como fazer hoje
- Reúna os recibos de doações feitas neste ano.
- Calcule quanto ainda cabe nos 7% e nos 6%.
- Escolha o próximo destino e confira o ato de aprovação.
- Doe e peça o recibo na hora.
Quer entender o que o Campeões do Futuro precisa de verdade? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
Qual é o erro mais comum na doação incentivada?
Usar a declaração simplificada. O art. 10 da Lei nº 9.250/1995 diz que o desconto simplificado substitui todas as deduções, inclusive a da doação.
Se eu doar mais que o limite, perco o excesso?
Sim. O que passar de 7% do imposto devido (pessoa física, com esporte) ou de 6% (sem esporte) não é deduzido nem transferido para o ano seguinte.
Posso doar ao projeto de um parente?
Não com incentivo. A LC 222/2025, art. 5º, proíbe o benefício quando o proponente é vinculado ao doador: cônjuge, parentes até o terceiro grau e empresas ligadas.
Doei em dezembro, mas o dinheiro caiu em janeiro. Vale para qual ano?
O que conta é a data em que o valor entrou na conta do projeto ou do fundo. Transferência agendada para o ano seguinte vale no ano seguinte.
Fontes consultadas
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Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.
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