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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

10 erros na doação incentivada que fazem você perder a dedução

Erros na doação incentivada do Imposto de Renda: modelo simplificado, limite estourado, doador vinculado, recibo faltando. Veja como evitar cada um.

Atletas com medalhas no pódio, ao lado do técnico, diante de painel da federação de Taekwondo

A maioria das doações incentivadas que a Receita Federal rejeita cai por erros simples: modelo errado de declaração, limite estourado, recibo incompleto ou projeto sem aprovação em vigor. Nenhum deles tem a ver com a vontade de ajudar; todos têm a ver com detalhe. Este artigo lista os dez erros mais comuns e o que fazer para evitar cada um.

1. Usar a declaração simplificada

A Lei nº 9.250/1995, art. 10, diz que o desconto simplificado substitui todas as deduções. Doou e usou a simplificada? A doação vale para o projeto, mas não reduz o seu imposto. Veja completa ou simplificada para doar.

Como evitar: compare os dois modelos no programa da Receita antes de enviar.

2. Calcular o limite sobre o imposto errado

Os percentuais incidem sobre o imposto devido, não sobre o imposto a pagar nem sobre a restituição. Quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700 ao esporte (7%), mesmo que tenha restituição a receber.

Como evitar: pegue o imposto devido da declaração do ano anterior como referência.

3. Estourar o limite

A LC 222/2025, art. 9º, § 1º, II, limita a pessoa física a 7% “conjuntamente” com os fundos da criança, do idoso, a Rouanet e o audiovisual. A IN RFB nº 2.299/2025 repete isso no art. 80 da IN 1.500/2014. O que passar não deduz e não transfere para o ano seguinte.

Como evitar: some todas as doações do ano antes da última. Veja quanto posso destinar.

4. Doar a projeto sem aprovação em vigor

A LC 222, art. 10, exige ato oficial de aprovação com título, instituição, valor autorizado e prazo de captação. Doação feita fora do prazo ou a projeto não aprovado não gera dedução.

Como evitar: peça o número e a data do ato de aprovação e confira no site do Ministério do Esporte.

5. Doar a projeto de pessoa vinculada

A LC 222, art. 5º, veda o incentivo quando o proponente é vinculado ao doador: a própria empresa, cônjuge, parentes até o terceiro grau e pessoas jurídicas coligadas. O Decreto nº 12.861/2026, art. 2º, §§ 5º e 6º, detalha a regra.

Como evitar: se o projeto é da associação do seu irmão, doe sem incentivo ou escolha outro projeto.

6. Recibo incompleto ou inexistente

Sem recibo com os dados exigidos, a Receita pode desconsiderar a doação. Veja a lista de itens em recibo de doação incentivada.

Como evitar: confira o recibo na hora e guarde com o comprovante bancário.

7. Confundir o 3% da declaração com uma camada extra

A doação feita dentro da declaração ao FIA ou ao Fundo do Idoso é limitada a 3% e está dentro dos 6% dos fundos (ECA, art. 260-A, § 1º). Não é um pedaço a mais.

Como evitar: se já doou 6% durante o ano, o campo da declaração não acrescenta nada.

8. Não pagar o DARF da declaração no prazo

O ECA, art. 260-A, § 3º, manda pagar a doação da declaração até a data de vencimento da primeira quota do imposto. O § 4º diz que a doação não paga é desconsiderada. Veja doação diretamente na declaração.

Como evitar: pague o DARF no mesmo dia em que enviar a declaração.

9. Doar no nome de outra pessoa

A dedução é de quem doa. Transferência feita da conta do cônjuge ou de um filho não prova a sua doação, e o recibo sairá no nome errado.

Como evitar: doe da sua conta, no seu CPF.

10. Acreditar que qualquer projeto esportivo recebe Imposto de Renda

Só o projeto com ato de aprovação na Lei de Incentivo ao Esporte gera dedução. Projetos apoiados por leis estaduais, como o PIE/SC, usam ICMS de empresas, não IR de pessoa física.

Aqui entra o aviso que repetimos em toda a série: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar em Balneário Camboriú, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, com ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas. Para pessoa física, os caminhos reais estão em Apoie.

Como evitar: antes de doar, pergunte em qual lei o projeto está aprovado e peça o ato.

Checklist rápido antes de transferir

  1. Vou usar a declaração completa?
  2. Sei o meu imposto devido e calculei 7%?
  3. Somei o que já doei no ano?
  4. O projeto tem ato de aprovação em vigor na lei certa?
  5. O proponente não é meu parente nem empresa ligada?
  6. A transferência sai da minha conta, no meu CPF?
  7. Vou receber recibo com todos os dados?

Como fazer hoje

  1. Reúna os recibos de doações feitas neste ano.
  2. Calcule quanto ainda cabe nos 7% e nos 6%.
  3. Escolha o próximo destino e confira o ato de aprovação.
  4. Doe e peça o recibo na hora.

Quer entender o que o Campeões do Futuro precisa de verdade? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Qual é o erro mais comum na doação incentivada?

Usar a declaração simplificada. O art. 10 da Lei nº 9.250/1995 diz que o desconto simplificado substitui todas as deduções, inclusive a da doação.

Se eu doar mais que o limite, perco o excesso?

Sim. O que passar de 7% do imposto devido (pessoa física, com esporte) ou de 6% (sem esporte) não é deduzido nem transferido para o ano seguinte.

Posso doar ao projeto de um parente?

Não com incentivo. A LC 222/2025, art. 5º, proíbe o benefício quando o proponente é vinculado ao doador: cônjuge, parentes até o terceiro grau e empresas ligadas.

Doei em dezembro, mas o dinheiro caiu em janeiro. Vale para qual ano?

O que conta é a data em que o valor entrou na conta do projeto ou do fundo. Transferência agendada para o ano seguinte vale no ano seguinte.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 10
  2. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  3. Decreto nº 12.861, de 2026
  4. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), art. 260-A
  5. Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025

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