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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Doação diretamente na declaração do IR: como funcionam os 3%

Como fazer a doação diretamente na declaração do Imposto de Renda: até 3% para fundos da criança e do idoso, DARF, prazo, quem pode usar e o que não vale.

Luta infantil de Taekwondo sob tenda na orla, com árbitro e público assistindo atrás da grade

A doação diretamente na declaração do Imposto de Renda permite destinar até 3% do imposto devido aos fundos da criança e do adolescente e aos fundos do idoso na hora de declarar, sem ter se programado no ano anterior. O programa gera um DARF, você paga até o vencimento da primeira quota e o valor é abatido do imposto. A regra está no art. 260-A do ECA e no art. 2º-A da Lei nº 12.213/2010. O esporte, porém, fica de fora dessa opção. Este artigo explica o que vale, o que não vale e como fazer.

Para que serve

A maioria das doações incentivadas precisa ser feita até 31 de dezembro para entrar na declaração do ano seguinte. Quem só descobre o benefício em abril já perdeu o ano. A doação na declaração resolve isso para dois tipos de fundo:

  • Fundos dos direitos da criança e do adolescente (nacional, estaduais e municipais), pelo art. 260-A do ECA, incluído pela Lei nº 12.594/2012.
  • Fundos do idoso (nacional, estaduais e municipais), pelo art. 2º-A da Lei nº 12.213/2010, incluído pela Lei nº 13.797/2019.

Nos dois casos o limite é de 3% do imposto devido, dentro do teto global de 6% das deduções incentivadas.

O que não entra

  • Lei de Incentivo ao Esporte. A LC 222/2025 exige depósito na conta específica do projeto, dentro do prazo de captação. Não há campo para doar ao esporte na declaração.
  • Lei Rouanet e audiovisual. Também só ao longo do ano.
  • PRONON e PRONAS. Idem.

Então, se a sua intenção é apoiar esporte com o imposto, o caminho é outro: como doar Imposto de Renda para o esporte.

Quem pode usar

O § 1º do art. 260-A lista as condições:

  1. a doação deve ser em espécie (dinheiro), não em bens;
  2. a opção não se aplica a quem usa o desconto simplificado;
  3. também não se aplica a quem entrega a declaração fora do prazo;
  4. o limite é de 3% do imposto devido, dentro dos 6%.

Ou seja: modelo completo, no prazo, em dinheiro.

Passo a passo

  1. Preencha a declaração no modelo completo.
  2. Na ficha de doações diretamente na declaração, escolha o tipo de fundo (criança ou idoso) e a esfera (nacional, estadual ou municipal). Para Balneário Camboriú, escolha o fundo municipal.
  3. Informe o valor. O programa limita automaticamente a 3% do imposto devido.
  4. Transmita a declaração e imprima o DARF da doação.
  5. Pague o DARF até o vencimento da primeira quota ou da quota única (§ 3º). Não há parcelamento da doação.
  6. Guarde o comprovante. O fundo emite o recibo com base no pagamento.

Se o DARF não for pago, o § 4º manda desconsiderar a doação e recalcular o imposto.

Exemplo com números redondos

Imposto devido de R$ 10.000:

  • limite na declaração: 3% = R$ 300;
  • teto global do ano: 6% = R$ 600.

Se durante o ano anterior esse contribuinte já doou R$ 400 ao FIA, sobram R$ 200 de espaço, e é esse valor que o programa vai aceitar, não R$ 300. O § 5º do art. 260-A permite combinar as duas formas, mas o teto é um só.

Erros comuns

  • Entregar no simplificado e tentar doar. O programa não permite.
  • Gerar o DARF e esquecer de pagar. A doação cai e a Receita recalcula.
  • Pagar o DARF depois do vencimento da primeira quota. Mesmo efeito.
  • Somar 3% + 6%. Os 3% estão dentro dos 6%.
  • Achar que dá para doar ao esporte nessa ficha. Não dá.
  • Retificar depois para incluir a doação. A opção vale na declaração original, dentro do prazo.

Por que isso importa em Balneário Camboriú

O município tem FIA e Fundo do Idoso ativos, e em maio de 2026 a Secretaria da Fazenda fez campanha para que os contribuintes doassem a eles. A doação na declaração é o jeito mais simples de fazer o imposto ficar na cidade: o dinheiro vai para projetos aprovados pelo conselho municipal. O guia específico está em FIA de Balneário Camboriú e em Fundo do Idoso de Balneário Camboriú.

Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito de Taekwondo do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não estão no FIA e não recebem Imposto de Renda. O projeto Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas. Veja Muaythai nas Escolas. Para os demais caminhos de pessoa física, veja Apoie.

Como fazer hoje

Se ainda estamos no ano-calendário, você tem duas opções: doar agora ao fundo (até 6%) ou esperar e doar na declaração (até 3%). A primeira dá mais espaço. A segunda é mais simples. Se o prazo de entrega já passou, não há doação na declaração deste ano; confira o prazo do ano no site da Receita Federal.

Quer conversar sobre o que o esporte gratuito de Balneário Camboriú precisa além do imposto? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

O que é a doação diretamente na declaração?

É a opção de doar aos fundos da criança e do adolescente e aos fundos do idoso no próprio programa da declaração, até 3% do imposto devido, pagando um DARF até o vencimento da primeira quota (ECA, art. 260-A; Lei nº 12.213/2010, art. 2º-A).

Posso doar ao esporte na declaração?

Não. A doação na declaração existe só para os fundos da criança e do idoso. A Lei de Incentivo ao Esporte exige doação ao longo do ano, na conta específica do projeto.

O limite de 3% é além dos 6%?

Não. Os 3% estão dentro dos 6% globais. Quem já doou 6% durante o ano não tem espaço na declaração.

Quem usa o desconto simplificado pode doar na declaração?

Não. O art. 260-A, § 1º, do ECA exclui quem usa o desconto simplificado e quem entrega a declaração fora do prazo.

E se eu não pagar o DARF?

A doação é desconsiderada e o imposto é recalculado sem ela (ECA, art. 260-A, § 4º).

Fontes consultadas

  1. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), art. 260-A
  2. Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 (Fundo do Idoso), art. 2º-A
  3. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025

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