Doação diretamente na declaração do IR: como funcionam os 3%
Como fazer a doação diretamente na declaração do Imposto de Renda: até 3% para fundos da criança e do idoso, DARF, prazo, quem pode usar e o que não vale.

A doação diretamente na declaração do Imposto de Renda permite destinar até 3% do imposto devido aos fundos da criança e do adolescente e aos fundos do idoso na hora de declarar, sem ter se programado no ano anterior. O programa gera um DARF, você paga até o vencimento da primeira quota e o valor é abatido do imposto. A regra está no art. 260-A do ECA e no art. 2º-A da Lei nº 12.213/2010. O esporte, porém, fica de fora dessa opção. Este artigo explica o que vale, o que não vale e como fazer.
Para que serve
A maioria das doações incentivadas precisa ser feita até 31 de dezembro para entrar na declaração do ano seguinte. Quem só descobre o benefício em abril já perdeu o ano. A doação na declaração resolve isso para dois tipos de fundo:
- Fundos dos direitos da criança e do adolescente (nacional, estaduais e municipais), pelo art. 260-A do ECA, incluído pela Lei nº 12.594/2012.
- Fundos do idoso (nacional, estaduais e municipais), pelo art. 2º-A da Lei nº 12.213/2010, incluído pela Lei nº 13.797/2019.
Nos dois casos o limite é de 3% do imposto devido, dentro do teto global de 6% das deduções incentivadas.
O que não entra
- Lei de Incentivo ao Esporte. A LC 222/2025 exige depósito na conta específica do projeto, dentro do prazo de captação. Não há campo para doar ao esporte na declaração.
- Lei Rouanet e audiovisual. Também só ao longo do ano.
- PRONON e PRONAS. Idem.
Então, se a sua intenção é apoiar esporte com o imposto, o caminho é outro: como doar Imposto de Renda para o esporte.
Quem pode usar
O § 1º do art. 260-A lista as condições:
- a doação deve ser em espécie (dinheiro), não em bens;
- a opção não se aplica a quem usa o desconto simplificado;
- também não se aplica a quem entrega a declaração fora do prazo;
- o limite é de 3% do imposto devido, dentro dos 6%.
Ou seja: modelo completo, no prazo, em dinheiro.
Passo a passo
- Preencha a declaração no modelo completo.
- Na ficha de doações diretamente na declaração, escolha o tipo de fundo (criança ou idoso) e a esfera (nacional, estadual ou municipal). Para Balneário Camboriú, escolha o fundo municipal.
- Informe o valor. O programa limita automaticamente a 3% do imposto devido.
- Transmita a declaração e imprima o DARF da doação.
- Pague o DARF até o vencimento da primeira quota ou da quota única (§ 3º). Não há parcelamento da doação.
- Guarde o comprovante. O fundo emite o recibo com base no pagamento.
Se o DARF não for pago, o § 4º manda desconsiderar a doação e recalcular o imposto.
Exemplo com números redondos
Imposto devido de R$ 10.000:
- limite na declaração: 3% = R$ 300;
- teto global do ano: 6% = R$ 600.
Se durante o ano anterior esse contribuinte já doou R$ 400 ao FIA, sobram R$ 200 de espaço, e é esse valor que o programa vai aceitar, não R$ 300. O § 5º do art. 260-A permite combinar as duas formas, mas o teto é um só.
Erros comuns
- Entregar no simplificado e tentar doar. O programa não permite.
- Gerar o DARF e esquecer de pagar. A doação cai e a Receita recalcula.
- Pagar o DARF depois do vencimento da primeira quota. Mesmo efeito.
- Somar 3% + 6%. Os 3% estão dentro dos 6%.
- Achar que dá para doar ao esporte nessa ficha. Não dá.
- Retificar depois para incluir a doação. A opção vale na declaração original, dentro do prazo.
Por que isso importa em Balneário Camboriú
O município tem FIA e Fundo do Idoso ativos, e em maio de 2026 a Secretaria da Fazenda fez campanha para que os contribuintes doassem a eles. A doação na declaração é o jeito mais simples de fazer o imposto ficar na cidade: o dinheiro vai para projetos aprovados pelo conselho municipal. O guia específico está em FIA de Balneário Camboriú e em Fundo do Idoso de Balneário Camboriú.
Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito de Taekwondo do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não estão no FIA e não recebem Imposto de Renda. O projeto Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas. Veja Muaythai nas Escolas. Para os demais caminhos de pessoa física, veja Apoie.
Como fazer hoje
Se ainda estamos no ano-calendário, você tem duas opções: doar agora ao fundo (até 6%) ou esperar e doar na declaração (até 3%). A primeira dá mais espaço. A segunda é mais simples. Se o prazo de entrega já passou, não há doação na declaração deste ano; confira o prazo do ano no site da Receita Federal.
Quer conversar sobre o que o esporte gratuito de Balneário Camboriú precisa além do imposto? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
O que é a doação diretamente na declaração?
É a opção de doar aos fundos da criança e do adolescente e aos fundos do idoso no próprio programa da declaração, até 3% do imposto devido, pagando um DARF até o vencimento da primeira quota (ECA, art. 260-A; Lei nº 12.213/2010, art. 2º-A).
Posso doar ao esporte na declaração?
Não. A doação na declaração existe só para os fundos da criança e do idoso. A Lei de Incentivo ao Esporte exige doação ao longo do ano, na conta específica do projeto.
O limite de 3% é além dos 6%?
Não. Os 3% estão dentro dos 6% globais. Quem já doou 6% durante o ano não tem espaço na declaração.
Quem usa o desconto simplificado pode doar na declaração?
Não. O art. 260-A, § 1º, do ECA exclui quem usa o desconto simplificado e quem entrega a declaração fora do prazo.
E se eu não pagar o DARF?
A doação é desconsiderada e o imposto é recalculado sem ela (ECA, art. 260-A, § 4º).
Fontes consultadas
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