FIA de Balneário Camboriú: como doar parte do Imposto de Renda
Guia da doação ao FIA de Balneário Camboriú: limite de 6% (3% na declaração), quem pode doar, projetos atendidos, passo a passo, recibo e erros comuns.

Para doar ao FIA de Balneário Camboriú, o Fundo da Infância e Adolescência do município, você destina até 6% do seu imposto devido ao longo do ano, ou até 3% diretamente na declaração, e o valor é abatido do Imposto de Renda. O dinheiro fica na cidade e financia projetos para crianças e adolescentes aprovados pelo CMDCA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A regra está nos arts. 260 a 260-L do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este guia mostra como fazer.
O que é o FIA e quem cuida dele
Cada município pode ter um fundo dos direitos da criança e do adolescente, gerido pelo conselho municipal. Em Balneário Camboriú, o CMDCA foi criado pela Lei municipal nº 1.033/1991 e tem regras de funcionamento na Resolução nº 007/2018. É o conselho que aprova os projetos, abre os editais e presta contas.
Em maio de 2026, a Secretaria da Fazenda do município fez uma campanha para que os contribuintes destinassem parte do IRPF ao FIA e ao Fundo do Idoso, segundo o Página 3. A reportagem citou 15 projetos no FIA, de entidades como APAE, Amor pra Down, AFADEFI, Univali, Real Esperança, NAHC e AMA Litoral.
Aviso honesto: o Campeões do Futuro e a FECAMTT não estão entre esses projetos. Quem doa ao FIA apoia as crianças da cidade por meio das entidades aprovadas pelo conselho.
Quanto você pode doar
| Quem | Limite | Base legal |
|---|---|---|
| Pessoa física, doação ao longo do ano | 6% do imposto devido | ECA, art. 260, II |
| Pessoa física, doação na declaração | 3% do imposto devido, dentro dos 6% | ECA, art. 260-A |
| Empresa do lucro real | 1% do IRPJ devido | ECA, art. 260, I |
O limite de 6% é compartilhado com os fundos do idoso, a Lei Rouanet e o audiovisual. Com a Lei de Incentivo ao Esporte, o total sobe para 7%. O cálculo completo está em limite de 7% da pessoa física.
Exemplo com números redondos: quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode doar até R$ 600 ao FIA ao longo do ano, ou até R$ 300 na hora de declarar.
Dois jeitos de doar
1. Ao longo do ano (até 6%). Você transfere para a conta do fundo durante o ano-calendário e informa na declaração do ano seguinte. Vale para quem quer usar o limite cheio.
2. Na declaração (até 3%). O art. 260-A do ECA permite doar direto no programa da declaração: você informa o valor, o programa gera um DARF e você paga até o vencimento da primeira quota ou da quota única. Se não pagar, a doação é desconsiderada (§ 4º). Esse caminho não vale para quem usa o desconto simplificado nem para quem entrega fora do prazo. Detalhes em doação diretamente na declaração.
Os dois jeitos podem ser combinados no mesmo ano, respeitado o teto de 6% (§ 5º).
Passo a passo para doar ao longo do ano
- Calcule 6% do imposto devido da sua última declaração.
- Consulte o CMDCA para obter os dados da conta do fundo. O art. 260-C exige conta específica em instituição financeira pública.
- Se quiser, indique um projeto aprovado pelo conselho. O § 2º-A do art. 260 garante esse direito; o § 2º-B permite ao conselho fixar um percentual de retenção para o fundo.
- Transfira do seu CPF e guarde o comprovante.
- Peça o recibo ao conselho. O art. 260-D exige número de ordem, nome, CNPJ e endereço do emitente, nome e CPF do doador, data e valor.
- Declare no modelo completo, na ficha de doações, com o código do fundo municipal.
Erros comuns
- Doar no modelo simplificado. Não há dedução.
- Doar a uma entidade diretamente achando que é FIA. Só a conta do fundo vale.
- Gerar o DARF na declaração e não pagar até o vencimento. A doação cai.
- Ultrapassar 3% na declaração. O programa limita; o excedente não é deduzido.
- Esquecer que o 6% é compartilhado com o idoso e a Rouanet.
- Não pedir o recibo. Sem ele, a Receita pode glosar.
Por que isso aparece num site de Muaythai
Porque o Mestre Paulo Ribeiro ensina Taekwondo de graça a crianças no contraturno escolar há mais de vinte anos, pelo Campeões do Futuro, e muita gente pergunta se pode "doar o imposto" para ele. A resposta é não. O projeto da FECAMTT, Muaythai nas Escolas, está no PIE/SC, que recebe ICMS de empresas; veja Muaythai nas Escolas.
Para a pessoa física que quer que o imposto fique com as crianças de Balneário Camboriú, o FIA é o caminho legal e direto. O dinheiro vai para projetos aprovados pelo conselho da cidade, muitos deles voltados a crianças com deficiência e em situação de vulnerabilidade. É menos imposto na União e mais atendimento aqui.
Se o CMDCA abrir edital para projetos de esporte educacional, a FECAMTT pode concorrer. Enquanto isso, quem quer ajudar o Campeões do Futuro sem dedução pode falar com o Mestre.
Como fazer hoje
- Pegue a última declaração e calcule 6% do imposto devido.
- Entre em contato com o CMDCA de Balneário Camboriú e peça os dados da conta do fundo e a lista de projetos aprovados.
- Transfira até 31 de dezembro e peça o recibo.
- Confira o prazo do ano no site da Receita Federal para a opção de doar na declaração.
Os outros caminhos para pessoa física estão na página Apoie.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
O que é o FIA de Balneário Camboriú?
É o Fundo da Infância e Adolescência do município, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Ele financia projetos para crianças e adolescentes aprovados pelo conselho.
Quanto posso doar com dedução?
Pessoa física: até 6% do imposto devido ao longo do ano (ECA, art. 260, II) ou até 3% diretamente na declaração (art. 260-A). Empresa do lucro real: até 1% (art. 260, I).
Posso escolher o projeto?
Sim. O § 2º-A do art. 260 do ECA permite indicar projeto aprovado pelo conselho. O conselho pode reter uma parte para o fundo, conforme o § 2º-B.
O Campeões do Futuro está no FIA?
Não. Nem o Campeões do Futuro nem a FECAMTT constam entre os projetos do FIA de Balneário Camboriú divulgados em 2026. Os projetos divulgados incluem APAE, Amor pra Down, AFADEFI, Univali, Real Esperança, NAHC e AMA Litoral.
Qual é o prazo?
Doação ao longo do ano: até 31 de dezembro. Doação na declaração: até a entrega, com pagamento até o vencimento da primeira quota. Confira o prazo do ano no site da Receita Federal.
Fontes consultadas
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