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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Limite de 7% da pessoa física: como calcular a dedução

O limite de dedução do incentivo ao esporte para pessoa física é 7% do imposto devido, dividido com outros fundos. Veja como calcular com exemplos.

Fila de examinandos de Taekwondo de dobok branco, perfilados no ginásio durante o exame de faixa

O limite de dedução do incentivo ao esporte para pessoa física é de 7% do imposto devido, e esse percentual é dividido com outras doações incentivadas, como os fundos da criança e do idoso e a Lei Rouanet. Ou seja: quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700 no total, não R$ 700 para cada lei. A regra está no art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 222/2025. Este artigo mostra como calcular sem errar.

O que é imposto devido

Muita gente confunde imposto devido com imposto a pagar. São coisas diferentes:

  • Imposto devido é o imposto calculado sobre a sua renda tributável do ano, depois de descontar dependentes, saúde, educação e previdência. É a base do limite.
  • Imposto a pagar ou a restituir é a diferença entre o imposto devido e o que já foi retido na fonte.

Você pode ter restituição a receber e, mesmo assim, ter imposto devido alto. Nesse caso a doação só aumenta a restituição. O que importa é a linha "imposto devido" da sua declaração.

A regra dos 7% e a regra dos 6%

A LC 222/2025 diz que os 7% valem "conjuntamente" com as deduções do art. 12, incisos I a III, da Lei nº 9.250/1995, que são os fundos da criança e do adolescente, a Lei Rouanet e o audiovisual. Os fundos do idoso entram pela Lei nº 12.213/2010.

A Receita Federal detalhou a soma na IN RFB nº 2.299/2025, que alterou o art. 80 da IN nº 1.500/2014:

  • a soma de criança, idoso, Rouanet, audiovisual e esporte não pode passar de 7% (§ 1º-A);
  • a soma de criança, idoso, Rouanet e audiovisual, sem o esporte, não pode passar de 6% (§ 1º-B).

Esse 6% vem do art. 22 da Lei nº 9.532/1997, que já limitava as deduções antes de o esporte existir. O ECA, no art. 260, inciso II, repete o limite de 6% para pessoa física nos fundos da criança.

Como calcular, em 4 passos

  1. Pegue o imposto devido da sua última declaração. Vamos usar R$ 10.000.
  2. Calcule 7%: R$ 700. Esse é o teto total das doações incentivadas.
  3. Calcule 6%: R$ 600. Esse é o teto para criança, idoso, Rouanet e audiovisual juntos.
  4. Distribua. Se você doar R$ 600 para o Fundo da Infância e Adolescência, sobram R$ 100 para o esporte. Se não doar para nenhum fundo, pode colocar os R$ 700 inteiros no esporte.

Exemplos com números redondos:

Imposto devido Teto total (7%) Teto sem esporte (6%)
R$ 5.000 R$ 350 R$ 300
R$ 10.000 R$ 700 R$ 600
R$ 20.000 R$ 1.400 R$ 1.200
R$ 50.000 R$ 3.500 R$ 3.000

PRONON e PRONAS: mais 2% por fora

A Lei nº 12.715/2012, art. 4º, § 6º, criou dois limites separados: 1% para o PRONON, o programa de apoio à oncologia, e 1% para o PRONAS, o programa de apoio à saúde da pessoa com deficiência. Esses 2% não entram nos 7%. Somando tudo, a pessoa física chega a 9% do imposto devido. Explicamos em PRONON e PRONAS: como deduzir.

O que não entra no limite

  • Doações a igrejas, ONGs e campanhas que não têm projeto aprovado em lei de incentivo. Elas não geram dedução nenhuma.
  • Doações a pessoas físicas, inclusive atletas.
  • Doações em bens ou serviços. Para o esporte, o caminho seguro é dinheiro na conta específica.
  • Doações a entidades vinculadas a você: cônjuge, parentes até o terceiro grau, empresa coligada (LC 222/2025, art. 5º).

Erros comuns

  • Calcular 7% sobre o imposto a pagar. A base é o imposto devido.
  • Somar 7% + 6%. O 6% está dentro do 7%, não ao lado.
  • Achar que o 4% de inclusão social é da pessoa física. O art. 9º, § 4º, da LC 222 trata da empresa.
  • Doar no simplificado. O desconto de 20% substitui todas as deduções. Veja completa ou simplificada para doar.
  • Esquecer a doação feita na própria declaração para o fundo da criança, que também consome o limite.

Onde esse limite encontra Balneário Camboriú

Aqui vai o aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro que ensina Taekwondo a crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não têm projeto aprovado para receber Imposto de Renda. A FECAMTT tem o Muaythai nas Escolas no PIE/SC, que recebe ICMS de empresas. Veja Muaythai nas Escolas.

Se você é pessoa física em Balneário Camboriú, o seu limite de 7% pode ir para o Fundo da Infância e Adolescência do município, que financia projetos para crianças e adolescentes aprovados pelo conselho municipal, ou para projetos já aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte. Os dois caminhos estão na página Apoie.

Como fazer hoje

  1. Abra a sua última declaração e anote o imposto devido.
  2. Multiplique por 0,07 e por 0,06. Anote os dois números.
  3. Liste o que você já doa para fundos incentivados.
  4. O que sobrar até 7% é o espaço para o esporte.
  5. Se o resultado for pequeno, não desanime: R$ 100 bem direcionados ainda são R$ 100 que o Estado deixaria de aplicar em esporte.

Quer entender qual caminho faz mais sentido? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

O limite de 7% é só do esporte?

Não. Os 7% são compartilhados com os fundos da criança e do adolescente, os fundos do idoso, a Lei Rouanet e o audiovisual (LC 222/2025, art. 9º, § 1º, II, e IN RFB nº 2.299/2025).

O que é imposto devido?

É o imposto calculado sobre a renda tributável do ano, depois das deduções de dependentes, saúde e educação, mas antes de descontar o imposto retido na fonte.

Existe um limite dentro do limite?

Sim. A IN RFB nº 2.299/2025 diz que a soma de criança, idoso, Rouanet e audiovisual não pode passar de 6%. Com o esporte, o total chega a 7%.

PRONON e PRONAS entram nos 7%?

Não. Eles têm limites próprios de 1% cada, fora dos 7%, conforme a Lei nº 12.715/2012, art. 4º, § 6º. Somando tudo, a pessoa física chega a 9%.

Se eu doar mais que o limite, perco o dinheiro?

O valor acima do limite não é abatido do imposto. Vira uma doação comum ao projeto, sem retorno fiscal.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  2. Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 (altera a IN 1.500/2014)
  3. Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 (PRONON e PRONAS)
  4. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), art. 260

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