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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 5 min de leitura

PRONON e PRONAS: como deduzir mais 2% do Imposto de Renda

PRONON e PRONAS permitem deduzir 1% cada do Imposto de Renda, fora do teto de 7%. Veja o que são, quem pode doar, como fazer e como somar com o esporte.

Foto antiga de três pessoas sentadas num banco ao ar livre, com prédios e placas em coreano ao fundo

PRONON e PRONAS permitem deduzir do Imposto de Renda mais 1% cada, e esses 2% ficam fora do teto de 7% que vale para criança, idoso, Rouanet, audiovisual e esporte. Somando tudo, a pessoa física pode destinar até 9% do imposto devido. A regra está na Lei nº 12.715/2012, art. 4º, § 6º. Este artigo explica o que são os programas, como doar e como eles se somam ao esporte.

O que são

  • PRONON, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (art. 1º): apoia projetos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, inclusive pesquisa.
  • PRONAS/PCD, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (art. 3º): apoia projetos de reabilitação, prevenção e pesquisa voltados à pessoa com deficiência.

Os projetos são apresentados por entidades de saúde sem fins lucrativos e aprovados pelo Ministério da Saúde. Como na Lei de Incentivo ao Esporte, a pessoa física não propõe; apoia.

Limites

O art. 4º, § 6º, da Lei nº 12.715/2012 fixa:

Quem PRONON PRONAS
Pessoa física 1% do imposto devido 1% do imposto devido
Empresa do lucro real 1% do IRPJ devido 1% do IRPJ devido

Para a pessoa física, esses limites são independentes do teto de 7% das demais doações incentivadas, que a IN RFB nº 2.299/2025 organizou no art. 80 da IN nº 1.500/2014. O resultado é um teto total de 9%.

Para empresas, confira com o contador o efeito da LC 224/2025, que mandou aplicar 90% nas reduções de tributo devido a partir de 2026.

Exemplo com números redondos

Pessoa física com R$ 10.000 de imposto devido:

  • até R$ 600 em FIA, idoso, Rouanet e audiovisual;
  • até R$ 700 somando o esporte;
  • mais R$ 100 no PRONON;
  • mais R$ 100 no PRONAS;
  • total possível: R$ 900, ou 9%.

Quem tem R$ 50.000 de imposto devido chega a R$ 4.500.

Passo a passo

  1. Calcule 1% do imposto devido da última declaração. Esse é o limite para cada programa.
  2. Escolha um projeto aprovado pelo Ministério da Saúde e em captação. Peça à entidade a publicação da aprovação e os dados da conta do projeto.
  3. Transfira do seu CPF, até 31 de dezembro.
  4. Peça o recibo.
  5. Informe na declaração do ano seguinte, no modelo completo, na ficha de doações, com o código do programa.

Não existe doação ao PRONON ou ao PRONAS na própria declaração; esse caminho é só do FIA e do Fundo do Idoso, como explica doação diretamente na declaração.

Quem pode usar e quem fica de fora

A dedução só existe para quem tem imposto a pagar. Isso vale para os dois programas:

  • Pessoa física que entrega a declaração no modelo completo e tem imposto devido. Quem é isento ou usa o desconto simplificado não abate nada.
  • Empresa do lucro real, que apura o IRPJ sobre o lucro contábil ajustado. É a única forma de tributação que a Lei nº 12.715/2012 menciona para a dedução.
  • Empresa do Simples Nacional ou do lucro presumido não deduz. Pode doar, mas sem abatimento no imposto.

Um detalhe que confunde: os 1% de cada programa são calculados sobre o imposto devido, não sobre a renda. Quem ganha R$ 100.000 por ano e tem R$ 8.000 de imposto devido pode destinar R$ 80 ao PRONON e R$ 80 ao PRONAS. Parece pouco, mas é dinheiro que iria para o caixa geral da União e passa a ter destino escolhido por você.

Como conferir se o projeto vale

Antes de transferir, peça à entidade três coisas e confira cada uma:

  1. O ato de aprovação do Ministério da Saúde. O projeto precisa estar aprovado e dentro do prazo de captação. Sem isso, a doação é comum, sem dedução.
  2. A conta bancária do projeto. A transferência vai para a conta vinculada ao projeto aprovado, não para a conta geral do hospital ou da associação.
  3. O CNPJ da entidade e o nome exato do projeto. São os dados que entram no recibo e na declaração.

Se a entidade não souber responder a essas três perguntas, procure outra. A regra é a mesma que vale para a Lei de Incentivo ao Esporte: a dedução acompanha o projeto aprovado, nunca a boa vontade de quem recebe. O modelo de conferência está em recibo de doação incentivada.

Erros comuns

  • Somar os 2% dentro dos 7% e doar menos do que poderia.
  • Doar a hospital ou associação sem projeto aprovado nos programas.
  • Usar o simplificado. Nenhuma dedução sobrevive.
  • Doar em janeiro achando que vale para o ano anterior.
  • Confundir PRONAS com o esporte paralímpico. O PRONAS é da saúde; o paradesporto entra na Lei de Incentivo ao Esporte.

Como isso se encaixa com o esporte

Este site fala de esporte porque existe por causa do Mestre Paulo Ribeiro, que há mais de vinte anos ensina Taekwondo de graça a crianças no contraturno escolar, pelo Campeões do Futuro, em Balneário Camboriú. Aviso de sempre: nem o Campeões do Futuro nem a FECAMTT recebem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, com ICMS de empresas; veja Muaythai nas Escolas.

O PRONON e o PRONAS entram nesta série por uma razão prática: muita gente acha que, depois de usar os 7%, acabou. Não acabou. Quem quer destinar o máximo possível do imposto tem mais 2% para a saúde, sem tirar um centavo do espaço do esporte ou do FIA. O cálculo completo está em quanto posso destinar do Imposto de Renda e em limite de 7% da pessoa física.

Como fazer hoje

  1. Calcule 7% e 2% do imposto devido. Anote os dois números.
  2. Decida quanto vai para fundos e esporte (até 7%) e quanto para PRONON e PRONAS (até 1% cada).
  3. Peça os dados das contas e doe até 31 de dezembro.
  4. Guarde os recibos num só lugar para a declaração.

Para saber os caminhos de pessoa física que alcançam crianças de Balneário Camboriú, veja Apoie. Para ajudar o Campeões do Futuro de outras formas, fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

O que são PRONON e PRONAS?

São dois programas da Lei nº 12.715/2012: o PRONON apoia a atenção oncológica e o PRONAS, a saúde da pessoa com deficiência. Os dois recebem doações com dedução no Imposto de Renda.

Qual é o limite?

Até 1% do imposto devido para cada programa, tanto para pessoa física quanto para empresa do lucro real (art. 4º, § 6º). Para a pessoa física, esses 2% ficam fora do teto de 7% das outras doações.

Então posso chegar a 9%?

Sim. 7% com criança, idoso, Rouanet, audiovisual e esporte, mais 1% no PRONON e 1% no PRONAS.

Posso doar na declaração?

Não. A doação precisa ser feita ao longo do ano-calendário, a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, e informada na declaração do ano seguinte, no modelo completo.

Isso tem a ver com esporte?

Indiretamente. Quem já usa os 7% e quer destinar mais imposto tem no PRONON e no PRONAS mais 2% de espaço, sem tirar nada do esporte.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 (PRONON e PRONAS), arts. 1º a 4º
  2. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 (altera a IN 1.500/2014)

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