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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 5 min de leitura

Como doar Imposto de Renda para o esporte: passo a passo

Passo a passo para doar Imposto de Renda para o esporte como pessoa física: limite de 7%, conta certa, recibo, campo na declaração e erros que anulam tudo.

Crianças treinando defesa de Taekwondo com o braço levantado sobre o tatame azul numa sala de escola

Para doar Imposto de Renda para o esporte, você deposita até 7% do seu imposto devido na conta específica de um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte e informa esse valor na declaração do ano seguinte. O valor é abatido do imposto; na prática, você decide para onde vai essa fatia. A regra está na Lei Complementar nº 222/2025, art. 9º. Abaixo, o passo a passo completo.

Antes de começar: você tem imposto devido?

Imposto devido é o imposto calculado sobre a sua renda do ano, antes de descontar o que já foi retido na fonte. Ele aparece na declaração do ano anterior, na linha "imposto devido". Se o valor for zero, não há o que deduzir.

Exemplo com números redondos: quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700. Se esse contribuinte já pagou R$ 10.000 na fonte ao longo do ano e doou R$ 700, a restituição aumenta em R$ 700.

Quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar imposto em 2026 pela Lei nº 15.270/2025 e, por isso, não tem imposto devido para destinar. Explicamos isso em isenção até R$ 5 mil e doação.

Passo 1: calcule o seu limite

O limite da pessoa física é 7% do imposto devido (art. 9º, § 1º, II, da LC 222/2025). Esse teto é compartilhado: entram nele o esporte, os fundos da criança e do adolescente, os fundos do idoso, a Lei Rouanet e o audiovisual. A Receita Federal confirmou a soma na IN RFB nº 2.299/2025, que alterou o art. 80 da IN nº 1.500/2014.

Se você já doa para um fundo da criança, desconte esse valor dos 7% antes de calcular o que sobra para o esporte. Veja quanto posso destinar do Imposto de Renda.

Passo 2: escolha um projeto aprovado e em captação

Só vale projeto aprovado pelo Ministério do Esporte, com aprovação publicada em ato oficial que informe o título, a instituição, o valor e o prazo de captação (art. 10 da LC 222/2025). Peça à entidade:

  • o número do processo e a publicação da aprovação;
  • o prazo de captação vigente;
  • os dados da conta específica do projeto.

Aviso honesto: o Campeões do Futuro e a FECAMTT não têm projeto aprovado para Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas foi aprovado no PIE/SC, que funciona com ICMS de empresas catarinenses. Se você quer apoiar crianças de Balneário Camboriú como pessoa física, os caminhos reais são o Fundo da Infância e Adolescência do município e os projetos federais já aprovados, listados na página Apoie.

Passo 3: deposite na conta certa

O art. 11 da LC 222/2025 exige que o dinheiro vá para uma conta bancária específica, aberta no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome do proponente e só para aquele projeto. Depósito na conta geral da entidade não gera dedução.

Faça a transferência do seu CPF, nunca de conta de terceiros. Guarde o comprovante.

Passo 4: pegue o recibo

A entidade emite um recibo com os dados do doador, do projeto, a data e o valor, e envia as informações à Receita Federal. Sem o recibo você não consegue comprovar a doação se a declaração cair na malha fina. O que o recibo precisa ter está em recibo de doação incentivada.

Passo 5: informe na declaração do ano seguinte

  1. Abra o programa da declaração e escolha o modelo completo.
  2. Vá à ficha Doações Efetuadas.
  3. Escolha o código referente a incentivo ao esporte.
  4. Informe o CNPJ do proponente, o nome do projeto e o valor.
  5. Confira na ficha de resumo se o valor foi abatido do imposto devido, dentro do limite.

O programa calcula o limite sozinho. Se você doou acima de 7%, o excedente simplesmente não é abatido.

Erros que anulam a doação

  • Usar o modelo simplificado. O desconto de 20% substitui todas as deduções, inclusive esta.
  • Depositar na conta errada. Só a conta específica do projeto vale.
  • Doar fora do prazo de captação publicado no ato oficial.
  • Doar a projeto de pessoa vinculada. O art. 5º veda apoio a projeto de cônjuge, parentes até o terceiro grau ou empresa coligada.
  • Doar em bens ou serviços. A lei fala em transferência de recursos; o seguro é dinheiro.
  • Perder o recibo. Sem ele, a Receita pode glosar o valor.
  • Doar em janeiro achando que vale para o ano anterior. Doação feita em 2026 entra na declaração de 2027.

E se eu quiser ver as crianças que o esporte alcança?

Em Balneário Camboriú, o Mestre Paulo Ribeiro mantém o Campeões do Futuro há mais de vinte anos: Taekwondo e defesa pessoal gratuitos para crianças no contraturno escolar, com núcleos em escolas como a EEB João Goulart e no bairro São Judas. Em 2025, uma aluna do Mestre, de 16 anos, foi campeã mundial juvenil no Mundial de Verona, na Itália, e Leandro Veiga ficou com o vice no adulto.

Esse trabalho não recebe Imposto de Renda por enquanto. Se a sua empresa paga ICMS em Santa Catarina, o caminho é o Muaythai nas Escolas no PIE/SC. Se você é pessoa física, use os caminhos acima e, se quiser conversar sobre como ajudar de outras formas, fale com o Mestre.

Como fazer hoje

  1. Pegue a sua última declaração e anote o imposto devido.
  2. Multiplique por 0,07. Esse é o seu teto.
  3. Subtraia o que você já doa para outros fundos incentivados.
  4. Escolha um projeto aprovado e em captação, peça a conta específica e deposite até 31 de dezembro.
  5. Guarde comprovante e recibo para a declaração do ano que vem.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Preciso ter imposto a pagar para doar?

Você precisa ter imposto devido, que é o imposto calculado sobre a sua renda do ano. Quem tem imposto devido e já pagou na fonte recebe a doação de volta como restituição maior. Quem não tem imposto devido não tem o que deduzir.

Qual é o limite para pessoa física?

Até 7% do imposto devido, somado às doações para fundos da criança, do idoso, Lei Rouanet e audiovisual (LC 222/2025, art. 9º, § 1º, II).

Posso doar na declaração simplificada?

Não. A dedução só existe no modelo completo. No simplificado, o desconto de 20% substitui todas as deduções.

Posso doar diretamente para o Mestre Paulo Ribeiro?

Não com dedução. Nem o Campeões do Futuro nem a FECAMTT têm projeto aprovado para receber Imposto de Renda. A FECAMTT tem o Muaythai nas Escolas aprovado no PIE/SC, que usa ICMS de empresas.

Quando preciso fazer a doação?

Dentro do ano-calendário, até 31 de dezembro, e dentro do prazo de captação do projeto. A doação feita em 2026 entra na declaração de 2027.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  2. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 (altera a IN 1.500/2014)

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