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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Isenção do IR até R$ 5 mil em 2026: ainda dá para doar?

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil em 2026 e doação incentivada: quem fica isento não tem imposto para destinar. Faixa de redução até R$ 7.350.

Mestre Paulo Ribeiro de terno e gravata, com o punho cerrado, ao lado do Mestre Alexandre num ginásio em Nova Petrópolis

Quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar Imposto de Renda a partir de 2026 e, por isso, não tem imposto devido para destinar ao esporte ou aos fundos. A dedução incentivada reduz um imposto que precisa existir. Este artigo explica a nova faixa da Lei nº 15.270/2025, quem ainda paga e quanto pode doar.

O que a Lei nº 15.270/2025 mudou

A lei não alterou a tabela progressiva. Ela criou uma redução do imposto que zera o valor para rendas menores e vai diminuindo até sumir. As regras entraram na Lei nº 9.250/1995:

  • Art. 3º-A (mensal): redução de até R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, o que zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução vai caindo até zero.
  • Art. 11-A (anual): redução de até R$ 2.694,15 para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, a redução é de R$ 8.429,73 menos 9,5575% dos rendimentos; acima de R$ 88.200,00, não há redução.

A Lei nº 15.270 também elevou o teto do desconto simplificado para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026 (art. 10 da Lei nº 9.250). Veja completa ou simplificada para doar.

Por que o isento não pode destinar

A dedução da LC 222/2025, art. 9º, é calculada sobre o imposto devido: até 7% para a pessoa física, junto com os fundos da criança e do idoso, a Rouanet e o audiovisual. Se o imposto devido é zero, 7% de zero é zero.

Isso não é uma pegadinha nem uma perda. A pessoa já ficou com o dinheiro que antes pagava de imposto. Ela pode doar o que quiser, mas sem abatimento, porque não há o que abater.

Três faixas, três situações

Faixa 1: até R$ 60.000 por ano (R$ 5.000 por mês). Imposto zero. Nada a destinar com incentivo.

Faixa 2: entre R$ 60.000 e R$ 88.200 por ano. Imposto reduzido. Sobre o que sobrar, valem os 7%.

Faixa 3: acima de R$ 88.200 por ano. Sem redução. A conta é a de sempre.

Exemplo com números redondos

Imagine alguém com R$ 72.000 de rendimentos tributáveis no ano (R$ 6.000 por mês).

  1. A redução anual é R$ 8.429,73 − 9,5575% × R$ 72.000 = R$ 8.429,73 − R$ 6.881,40 = R$ 1.548,33.
  2. Suponha que o imposto pela tabela, depois das deduções, seja R$ 4.000. Com a redução, o imposto devido cai para R$ 2.451,67.
  3. 7% de R$ 2.451,67 = cerca de R$ 171 para esporte e fundos.

Agora alguém com R$ 150.000 por ano: sem redução. Se o imposto devido for R$ 20.000, pode destinar até R$ 1.400 (7%). Quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700. A conta completa está em quanto posso destinar.

Os valores de redução dependem do seu caso: o programa da Receita faz o cálculo. Use o exemplo só para entender a lógica.

O que muda para quem está na faixa de redução

Antes da lei, uma pessoa com R$ 6.000 mensais tinha imposto devido maior e, portanto, 7% maior. Agora o imposto caiu, e o espaço para doar com incentivo caiu junto. O que ela ganhou em renda líquida é bem mais do que perdeu em dedução.

Se essa pessoa quiser continuar apoiando um projeto, a diferença é pequena: parte da doação terá dedução, parte não.

Erros comuns

  • Doar esperando dedução quando o imposto devido é zero.
  • Usar a faixa mensal (R$ 5.000) para a conta anual sem considerar 13º, férias e outras rendas tributáveis.
  • Esquecer que a redução vale a partir do ano-calendário 2026, declarado em 2027.
  • Confundir isenção de imposto com dispensa de declarar: quem tem outras obrigações continua declarando.
  • Calcular os 7% sobre o imposto antes da redução do art. 11-A.

E o Muaythai de Balneário Camboriú?

Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda, nem de quem paga, nem de quem está isento. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas.

Quem está isento pode ajudar de outros jeitos, e esses jeitos pesam: levar um aluno ao treino, divulgar, doar material. Os caminhos estão em Apoie. Quem ainda paga imposto tem o FIA de Balneário Camboriú e os projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Como fazer hoje

  1. Some seus rendimentos tributáveis do ano e veja em qual faixa você cai.
  2. Se passa de R$ 60.000, estime o imposto devido com a redução do art. 11-A.
  3. Calcule 7% e decida se vale doar com incentivo.
  4. Se está isento, escolha outra forma de apoiar.

Quer saber o que o Campeões do Futuro precisa além de dinheiro? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil por mês pode doar parte do IR em 2026?

Não há imposto para destinar. A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês, ou R$ 60.000 por ano.

E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350?

Paga imposto reduzido, decrescente até zerar a redução em R$ 7.350 mensais (R$ 88.200 anuais). Sobre o imposto devido que sobrar, vale a dedução de até 7%.

A isenção vale para a declaração de 2027?

A lei aplica a redução a partir do ano-calendário 2026, que é declarado em 2027. Confira o prazo do ano no site da Receita Federal.

Quem está isento pode ajudar um projeto esportivo?

Sim, sem incentivo fiscal: doação direta, voluntariado, divulgação. O incentivo só faz sentido para quem tem imposto devido.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
  2. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 3º-A, 10 e 11-A
  3. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025

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