Isenção do IR até R$ 5 mil em 2026: ainda dá para doar?
Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil em 2026 e doação incentivada: quem fica isento não tem imposto para destinar. Faixa de redução até R$ 7.350.

Quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar Imposto de Renda a partir de 2026 e, por isso, não tem imposto devido para destinar ao esporte ou aos fundos. A dedução incentivada reduz um imposto que precisa existir. Este artigo explica a nova faixa da Lei nº 15.270/2025, quem ainda paga e quanto pode doar.
O que a Lei nº 15.270/2025 mudou
A lei não alterou a tabela progressiva. Ela criou uma redução do imposto que zera o valor para rendas menores e vai diminuindo até sumir. As regras entraram na Lei nº 9.250/1995:
- Art. 3º-A (mensal): redução de até R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, o que zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução vai caindo até zero.
- Art. 11-A (anual): redução de até R$ 2.694,15 para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, a redução é de R$ 8.429,73 menos 9,5575% dos rendimentos; acima de R$ 88.200,00, não há redução.
A Lei nº 15.270 também elevou o teto do desconto simplificado para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026 (art. 10 da Lei nº 9.250). Veja completa ou simplificada para doar.
Por que o isento não pode destinar
A dedução da LC 222/2025, art. 9º, é calculada sobre o imposto devido: até 7% para a pessoa física, junto com os fundos da criança e do idoso, a Rouanet e o audiovisual. Se o imposto devido é zero, 7% de zero é zero.
Isso não é uma pegadinha nem uma perda. A pessoa já ficou com o dinheiro que antes pagava de imposto. Ela pode doar o que quiser, mas sem abatimento, porque não há o que abater.
Três faixas, três situações
Faixa 1: até R$ 60.000 por ano (R$ 5.000 por mês). Imposto zero. Nada a destinar com incentivo.
Faixa 2: entre R$ 60.000 e R$ 88.200 por ano. Imposto reduzido. Sobre o que sobrar, valem os 7%.
Faixa 3: acima de R$ 88.200 por ano. Sem redução. A conta é a de sempre.
Exemplo com números redondos
Imagine alguém com R$ 72.000 de rendimentos tributáveis no ano (R$ 6.000 por mês).
- A redução anual é R$ 8.429,73 − 9,5575% × R$ 72.000 = R$ 8.429,73 − R$ 6.881,40 = R$ 1.548,33.
- Suponha que o imposto pela tabela, depois das deduções, seja R$ 4.000. Com a redução, o imposto devido cai para R$ 2.451,67.
- 7% de R$ 2.451,67 = cerca de R$ 171 para esporte e fundos.
Agora alguém com R$ 150.000 por ano: sem redução. Se o imposto devido for R$ 20.000, pode destinar até R$ 1.400 (7%). Quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700. A conta completa está em quanto posso destinar.
Os valores de redução dependem do seu caso: o programa da Receita faz o cálculo. Use o exemplo só para entender a lógica.
O que muda para quem está na faixa de redução
Antes da lei, uma pessoa com R$ 6.000 mensais tinha imposto devido maior e, portanto, 7% maior. Agora o imposto caiu, e o espaço para doar com incentivo caiu junto. O que ela ganhou em renda líquida é bem mais do que perdeu em dedução.
Se essa pessoa quiser continuar apoiando um projeto, a diferença é pequena: parte da doação terá dedução, parte não.
Erros comuns
- Doar esperando dedução quando o imposto devido é zero.
- Usar a faixa mensal (R$ 5.000) para a conta anual sem considerar 13º, férias e outras rendas tributáveis.
- Esquecer que a redução vale a partir do ano-calendário 2026, declarado em 2027.
- Confundir isenção de imposto com dispensa de declarar: quem tem outras obrigações continua declarando.
- Calcular os 7% sobre o imposto antes da redução do art. 11-A.
E o Muaythai de Balneário Camboriú?
Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda, nem de quem paga, nem de quem está isento. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas.
Quem está isento pode ajudar de outros jeitos, e esses jeitos pesam: levar um aluno ao treino, divulgar, doar material. Os caminhos estão em Apoie. Quem ainda paga imposto tem o FIA de Balneário Camboriú e os projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Como fazer hoje
- Some seus rendimentos tributáveis do ano e veja em qual faixa você cai.
- Se passa de R$ 60.000, estime o imposto devido com a redução do art. 11-A.
- Calcule 7% e decida se vale doar com incentivo.
- Se está isento, escolha outra forma de apoiar.
Quer saber o que o Campeões do Futuro precisa além de dinheiro? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil por mês pode doar parte do IR em 2026?
Não há imposto para destinar. A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês, ou R$ 60.000 por ano.
E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350?
Paga imposto reduzido, decrescente até zerar a redução em R$ 7.350 mensais (R$ 88.200 anuais). Sobre o imposto devido que sobrar, vale a dedução de até 7%.
A isenção vale para a declaração de 2027?
A lei aplica a redução a partir do ano-calendário 2026, que é declarado em 2027. Confira o prazo do ano no site da Receita Federal.
Quem está isento pode ajudar um projeto esportivo?
Sim, sem incentivo fiscal: doação direta, voluntariado, divulgação. O incentivo só faz sentido para quem tem imposto devido.
Fontes consultadas
Quer apoiar o esporte em Balneário Camboriú?
Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.
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