Pular para o conteúdo
Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 6 min de leitura

Lei de Incentivo ao Esporte: o que é e como funciona em 2026

Entenda a Lei de Incentivo ao Esporte (LC 222/2025): quem pode destinar o IR, limites de 7% e 2%, tipos de projeto e erros que anulam a dedução.

Mestre Paulo Ribeiro de dobok dourado fala com crianças sentadas no tatame, com jovens medalhistas em pé ao fundo, diante de painel coreano e bandeira do Kukkiwon

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que você escolha para onde vai uma parte do seu Imposto de Renda: em vez de ir inteiro para o caixa da União, até 7% do imposto devido de uma pessoa física pode ir para um projeto esportivo aprovado pelo Governo Federal. Desde novembro de 2025 a regra é a Lei Complementar nº 222/2025, que substituiu a antiga Lei nº 11.438/2006. Este artigo explica, sem jargão, como ela funciona.

O que mudou em 2025

A Lei nº 11.438/2006 valeu por quase vinte anos. Ela foi revogada pelo art. 25 da LC 222/2025, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025. A nova lei trouxe três novidades principais:

  • Vale para o Imposto de Renda federal e abre caminho para que estados e municípios criem incentivos parecidos com ICMS e ISS (art. 2º e art. 15).
  • Fixa um limite maior, de 4%, para projetos de inclusão social em comunidades vulneráveis (art. 9º, § 4º).
  • Cria uma transição para empresas: 2% do IRPJ até o ano-calendário de 2027 e 3% a partir de 2028 (arts. 9º e 23).

O Decreto nº 12.861/2026 regulamentou a lei em fevereiro de 2026 e detalhou os tipos de projeto, os limites e as obrigações de quem recebe o dinheiro. As mudanças ponto a ponto estão no artigo o que muda com a LC 222/2025.

Quem pode destinar e quanto

A lei trabalha com dois públicos (art. 9º, § 1º):

  • Pessoa física: até 7% do imposto devido na declaração anual. Esse limite é dividido com outras deduções do mesmo grupo, como os fundos da criança e do adolescente, os fundos do idoso e a Lei Rouanet. A lei diz que o limite vale "conjuntamente" com as deduções do art. 12 da Lei nº 9.250/1995.
  • Pessoa jurídica no lucro real: até 2% do IRPJ devido até 2027 e 3% a partir de 2028. O valor não pode ser abatido como despesa do lucro real nem da CSLL (art. 9º, § 2º).

Exemplo com números redondos: quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700. Uma empresa do lucro real com R$ 100.000 de IRPJ devido pode destinar até R$ 2.000 em 2026.

Aqui entra um detalhe que o seu contador precisa conferir. A LC 224/2025, art. 4º, § 4º, inciso V, mandou aplicar 90% das reduções de tributo devido a partir de 2026, e o Decreto nº 12.861/2026 (art. 2º, § 10) diz que o incentivo das empresas deve observar essa redução. Na leitura mais comum, os 2% viram 1,8%. A pessoa física não foi afetada.

Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não entram. Veja o artigo Simples e lucro presumido podem usar a lei?.

Doação ou patrocínio

O art. 4º da LC 222/2025 separa duas formas de apoio:

  • Patrocínio: transferência de dinheiro com finalidade promocional. A marca da empresa aparece no projeto.
  • Doação: transferência sem qualquer publicidade.

Para a pessoa física a diferença é pequena na prática. Para a empresa ela importa, porque define o que pode ser cobrado em troca do apoio.

Que projetos podem receber

A lei define três níveis (art. 6º):

  1. Formação esportiva, incluindo o esporte educacional da Lei nº 14.597/2023. O decreto explica que é o esporte voltado a crianças e adolescentes, com foco no desenvolvimento integral.
  2. Excelência esportiva, o alto rendimento.
  3. Esporte para toda a vida, a prática ao longo da vida.

O § 1º do mesmo artigo cria o foco em inclusão social em comunidades vulneráveis, com limite maior de dedução. O § 2º proíbe usar o dinheiro para pagar atleta profissional.

Projetos de formação esportiva precisam atender no mínimo 50% de alunos da rede pública (Decreto nº 12.861/2026, art. 18). As despesas administrativas ficam limitadas a 15% do orçamento (art. 12 do decreto).

Quem propõe o projeto é uma pessoa jurídica sem fins econômicos ou uma instituição de ensino (LC 222/2025, art. 4º). Pessoa física não propõe.

Como funciona na prática, em 5 passos

  1. O projeto é aprovado pelo Ministério do Esporte. A aprovação só vale depois de publicada em ato oficial com o título, a instituição, o valor e o prazo de captação (art. 10).
  2. A entidade abre uma conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome dela e só para esse projeto (art. 11).
  3. Você deposita o valor nessa conta, dentro do prazo de captação.
  4. A entidade emite o recibo e envia os dados à Receita Federal.
  5. Você informa a doação na declaração do ano seguinte, no modelo completo, e o valor é abatido do imposto devido, dentro do limite.

O passo a passo com telas e campos está em como doar Imposto de Renda para o esporte.

Erros comuns que anulam a dedução

  • Depositar na conta geral da entidade. Sem a conta específica, a lei diz que não há dedução (art. 11).
  • Apoiar projeto de pessoa vinculada. O art. 5º veda apoio a projeto da própria empresa, do cônjuge, de parentes até o terceiro grau e de empresas coligadas.
  • Depositar depois do prazo de captação publicado no ato oficial.
  • Usar o desconto simplificado na declaração. Só o modelo completo permite a dedução.
  • Passar do limite. O que ultrapassa 7% vira doação comum, sem abatimento.
  • Esperar que a entidade capte acima do aprovado. O art. 10 proíbe captar além do valor publicado.

O que isso tem a ver com Balneário Camboriú

Aqui vai um aviso honesto. O Mestre Paulo Ribeiro mantém há mais de vinte anos o Campeões do Futuro, que ensina Taekwondo e defesa pessoal de graça a crianças no contraturno escolar, e preside a FECAMTT. Nenhum dos dois tem hoje projeto aprovado para receber Imposto de Renda pela Lei de Incentivo ao Esporte.

O que existe de concreto é diferente: o projeto Muaythai nas Escolas, da FECAMTT, foi aprovado no PIE/SC, o programa estadual que usa ICMS de empresas catarinenses. Se a sua empresa recolhe ICMS em Santa Catarina, esse é o caminho; veja a página do Muaythai nas Escolas.

Se você é pessoa física, os caminhos legais são outros: o Fundo da Infância e Adolescência de Balneário Camboriú e os projetos já aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte. Os dois estão explicados na página Apoie.

Como fazer hoje

  • Pessoa física: calcule 7% do seu imposto devido na última declaração. Esse é o seu teto para este ano. Depois, escolha um projeto aprovado e confira na página oficial do Ministério do Esporte se ele está em captação.
  • Empresa do lucro real: peça ao contador o IRPJ estimado do ano e calcule 2%. Confirme com ele o efeito da LC 224/2025 antes de assinar qualquer termo de patrocínio.
  • Empresa com ICMS em Santa Catarina: o caminho mais direto para apoiar o Muaythai em Balneário Camboriú é o PIE/SC.

Quer entender qual caminho serve para o seu caso? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

É a lei federal que permite a pessoas físicas e empresas do lucro real destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Governo Federal. Hoje ela é a Lei Complementar nº 222/2025, que substituiu a Lei nº 11.438/2006.

Quanto uma pessoa física pode destinar?

Até 7% do Imposto de Renda devido na declaração, somado às outras deduções do mesmo grupo, como os fundos da criança e do idoso e a Lei Rouanet. O limite está no art. 9º, § 1º, inciso II, da LC 222/2025.

Quanto uma empresa pode destinar?

Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2% do IRPJ devido até o ano-calendário de 2027 e até 3% a partir de 2028, conforme os arts. 9º e 23 da LC 222/2025. A LC 224/2025 manda aplicar 90% dessa redução: confira o número com o contador.

Posso destinar para o projeto do Mestre Paulo Ribeiro?

Hoje não existe projeto do Mestre ou da FECAMTT aprovado para receber Imposto de Renda. O projeto Muaythai nas Escolas foi aprovado no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses. Para pessoa física, veja os caminhos reais na página Apoie.

A doação sai do meu bolso?

Dentro do limite, o valor destinado é abatido do imposto que você já deve. Na prática, você escolhe para onde vai uma parte do seu imposto. Fora do limite, o excedente não é deduzido e vira doação comum.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 (Lei de Incentivo ao Esporte)
  2. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026 (regulamenta a LC 222/2025)
  3. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 (redução de benefícios fiscais)
  4. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (revogada)

Quer apoiar o esporte em Balneário Camboriú?

Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.

Falar com o Mestre no Instagram