Lei de Incentivo ao Esporte: o que é e como funciona em 2026
Entenda a Lei de Incentivo ao Esporte (LC 222/2025): quem pode destinar o IR, limites de 7% e 2%, tipos de projeto e erros que anulam a dedução.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que você escolha para onde vai uma parte do seu Imposto de Renda: em vez de ir inteiro para o caixa da União, até 7% do imposto devido de uma pessoa física pode ir para um projeto esportivo aprovado pelo Governo Federal. Desde novembro de 2025 a regra é a Lei Complementar nº 222/2025, que substituiu a antiga Lei nº 11.438/2006. Este artigo explica, sem jargão, como ela funciona.
O que mudou em 2025
A Lei nº 11.438/2006 valeu por quase vinte anos. Ela foi revogada pelo art. 25 da LC 222/2025, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025. A nova lei trouxe três novidades principais:
- Vale para o Imposto de Renda federal e abre caminho para que estados e municípios criem incentivos parecidos com ICMS e ISS (art. 2º e art. 15).
- Fixa um limite maior, de 4%, para projetos de inclusão social em comunidades vulneráveis (art. 9º, § 4º).
- Cria uma transição para empresas: 2% do IRPJ até o ano-calendário de 2027 e 3% a partir de 2028 (arts. 9º e 23).
O Decreto nº 12.861/2026 regulamentou a lei em fevereiro de 2026 e detalhou os tipos de projeto, os limites e as obrigações de quem recebe o dinheiro. As mudanças ponto a ponto estão no artigo o que muda com a LC 222/2025.
Quem pode destinar e quanto
A lei trabalha com dois públicos (art. 9º, § 1º):
- Pessoa física: até 7% do imposto devido na declaração anual. Esse limite é dividido com outras deduções do mesmo grupo, como os fundos da criança e do adolescente, os fundos do idoso e a Lei Rouanet. A lei diz que o limite vale "conjuntamente" com as deduções do art. 12 da Lei nº 9.250/1995.
- Pessoa jurídica no lucro real: até 2% do IRPJ devido até 2027 e 3% a partir de 2028. O valor não pode ser abatido como despesa do lucro real nem da CSLL (art. 9º, § 2º).
Exemplo com números redondos: quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode destinar até R$ 700. Uma empresa do lucro real com R$ 100.000 de IRPJ devido pode destinar até R$ 2.000 em 2026.
Aqui entra um detalhe que o seu contador precisa conferir. A LC 224/2025, art. 4º, § 4º, inciso V, mandou aplicar 90% das reduções de tributo devido a partir de 2026, e o Decreto nº 12.861/2026 (art. 2º, § 10) diz que o incentivo das empresas deve observar essa redução. Na leitura mais comum, os 2% viram 1,8%. A pessoa física não foi afetada.
Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não entram. Veja o artigo Simples e lucro presumido podem usar a lei?.
Doação ou patrocínio
O art. 4º da LC 222/2025 separa duas formas de apoio:
- Patrocínio: transferência de dinheiro com finalidade promocional. A marca da empresa aparece no projeto.
- Doação: transferência sem qualquer publicidade.
Para a pessoa física a diferença é pequena na prática. Para a empresa ela importa, porque define o que pode ser cobrado em troca do apoio.
Que projetos podem receber
A lei define três níveis (art. 6º):
- Formação esportiva, incluindo o esporte educacional da Lei nº 14.597/2023. O decreto explica que é o esporte voltado a crianças e adolescentes, com foco no desenvolvimento integral.
- Excelência esportiva, o alto rendimento.
- Esporte para toda a vida, a prática ao longo da vida.
O § 1º do mesmo artigo cria o foco em inclusão social em comunidades vulneráveis, com limite maior de dedução. O § 2º proíbe usar o dinheiro para pagar atleta profissional.
Projetos de formação esportiva precisam atender no mínimo 50% de alunos da rede pública (Decreto nº 12.861/2026, art. 18). As despesas administrativas ficam limitadas a 15% do orçamento (art. 12 do decreto).
Quem propõe o projeto é uma pessoa jurídica sem fins econômicos ou uma instituição de ensino (LC 222/2025, art. 4º). Pessoa física não propõe.
Como funciona na prática, em 5 passos
- O projeto é aprovado pelo Ministério do Esporte. A aprovação só vale depois de publicada em ato oficial com o título, a instituição, o valor e o prazo de captação (art. 10).
- A entidade abre uma conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome dela e só para esse projeto (art. 11).
- Você deposita o valor nessa conta, dentro do prazo de captação.
- A entidade emite o recibo e envia os dados à Receita Federal.
- Você informa a doação na declaração do ano seguinte, no modelo completo, e o valor é abatido do imposto devido, dentro do limite.
O passo a passo com telas e campos está em como doar Imposto de Renda para o esporte.
Erros comuns que anulam a dedução
- Depositar na conta geral da entidade. Sem a conta específica, a lei diz que não há dedução (art. 11).
- Apoiar projeto de pessoa vinculada. O art. 5º veda apoio a projeto da própria empresa, do cônjuge, de parentes até o terceiro grau e de empresas coligadas.
- Depositar depois do prazo de captação publicado no ato oficial.
- Usar o desconto simplificado na declaração. Só o modelo completo permite a dedução.
- Passar do limite. O que ultrapassa 7% vira doação comum, sem abatimento.
- Esperar que a entidade capte acima do aprovado. O art. 10 proíbe captar além do valor publicado.
O que isso tem a ver com Balneário Camboriú
Aqui vai um aviso honesto. O Mestre Paulo Ribeiro mantém há mais de vinte anos o Campeões do Futuro, que ensina Taekwondo e defesa pessoal de graça a crianças no contraturno escolar, e preside a FECAMTT. Nenhum dos dois tem hoje projeto aprovado para receber Imposto de Renda pela Lei de Incentivo ao Esporte.
O que existe de concreto é diferente: o projeto Muaythai nas Escolas, da FECAMTT, foi aprovado no PIE/SC, o programa estadual que usa ICMS de empresas catarinenses. Se a sua empresa recolhe ICMS em Santa Catarina, esse é o caminho; veja a página do Muaythai nas Escolas.
Se você é pessoa física, os caminhos legais são outros: o Fundo da Infância e Adolescência de Balneário Camboriú e os projetos já aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte. Os dois estão explicados na página Apoie.
Como fazer hoje
- Pessoa física: calcule 7% do seu imposto devido na última declaração. Esse é o seu teto para este ano. Depois, escolha um projeto aprovado e confira na página oficial do Ministério do Esporte se ele está em captação.
- Empresa do lucro real: peça ao contador o IRPJ estimado do ano e calcule 2%. Confirme com ele o efeito da LC 224/2025 antes de assinar qualquer termo de patrocínio.
- Empresa com ICMS em Santa Catarina: o caminho mais direto para apoiar o Muaythai em Balneário Camboriú é o PIE/SC.
Quer entender qual caminho serve para o seu caso? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
É a lei federal que permite a pessoas físicas e empresas do lucro real destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Governo Federal. Hoje ela é a Lei Complementar nº 222/2025, que substituiu a Lei nº 11.438/2006.
Quanto uma pessoa física pode destinar?
Até 7% do Imposto de Renda devido na declaração, somado às outras deduções do mesmo grupo, como os fundos da criança e do idoso e a Lei Rouanet. O limite está no art. 9º, § 1º, inciso II, da LC 222/2025.
Quanto uma empresa pode destinar?
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2% do IRPJ devido até o ano-calendário de 2027 e até 3% a partir de 2028, conforme os arts. 9º e 23 da LC 222/2025. A LC 224/2025 manda aplicar 90% dessa redução: confira o número com o contador.
Posso destinar para o projeto do Mestre Paulo Ribeiro?
Hoje não existe projeto do Mestre ou da FECAMTT aprovado para receber Imposto de Renda. O projeto Muaythai nas Escolas foi aprovado no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses. Para pessoa física, veja os caminhos reais na página Apoie.
A doação sai do meu bolso?
Dentro do limite, o valor destinado é abatido do imposto que você já deve. Na prática, você escolhe para onde vai uma parte do seu imposto. Fora do limite, o excedente não é deduzido e vira doação comum.
Fontes consultadas
Quer apoiar o esporte em Balneário Camboriú?
Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.
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