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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Projeto de inclusão social: os 4% da Lei de Incentivo ao Esporte

Projeto de inclusão social na Lei de Incentivo ao Esporte: empresa do lucro real deduz até 4% do IRPJ, limite dividido com a Rouanet. Regra da LC 222.

Mestre Paulo Ribeiro segurando o banner da FECAMTT da 2ª Etapa Estadual de Muaythai 2018, ao lado de atletas com troféus e cinturão

Projeto de inclusão social é a categoria da Lei de Incentivo ao Esporte que permite à empresa do lucro real deduzir até 4% do IRPJ devido, em vez dos 2% comuns de 2026. O limite está no art. 9º, § 4º, da LC 222/2025 e é compartilhado com a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual. Este artigo explica o que entra nessa categoria, quem pode usar e como fazer a conta.

O que a lei chama de inclusão social

A LC 222, art. 6º, organiza os projetos em níveis. Os níveis são três: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida. O § 1º acrescenta os projetos de inclusão social: na letra da lei, “destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social”. O Decreto nº 12.861/2026, art. 5º, detalha os níveis e os critérios de enquadramento.

A classificação é feita pelo Ministério do Esporte na aprovação. Não é o proponente que se declara “de inclusão social”; é o ato de aprovação que diz.

O limite de 4% e com quem ele é dividido

O art. 9º, § 1º, I, da LC 222 fixa 3% do IRPJ devido para a empresa do lucro real, com 2% até 2027 (art. 23). O § 4º abre uma faixa maior:

  • até 4% do IRPJ devido para projetos de inclusão social;
  • esse limite é compartilhado com as deduções da Lei Rouanet, art. 26, e da Lei do Audiovisual.

Ou seja, a empresa que já usa a Rouanet pelo art. 26 precisa somar as duas coisas dentro dos 4%. O Decreto nº 12.861, art. 2º, § 2º, repete a regra.

A LC 224/2025, art. 4º, § 4º, V, manda aplicar 90% das reduções de tributo. Na leitura mais comum, os 4% viram 3,6%. Veja LC 224 e o corte e confirme com o contador.

Exemplo com números redondos

Empresa do lucro real com R$ 500.000 de IRPJ devido em 2026:

  1. Projeto esportivo comum: 2% = R$ 10.000 (R$ 9.000 com os 90% da LC 224).
  2. Projeto de inclusão social: 4% = R$ 20.000 (R$ 18.000 com os 90%).
  3. Se a empresa já doou R$ 8.000 pela Rouanet, art. 26: sobram R$ 12.000 para o esporte dentro dos 4% (R$ 10.000 com os 90%).

A diferença entre o projeto comum e o de inclusão social é o dobro de dedução. Para a empresa, isso significa dobrar o apoio sem mexer no caixa.

O que não muda

  • Pessoa física: 7% para qualquer projeto esportivo, somados aos fundos e à cultura (art. 9º, § 1º, II). Não há 4% nem faixa extra para inclusão social.
  • Lucro real continua sendo o requisito. Simples Nacional e lucro presumido não deduzem. Veja Simples e presumido.
  • Não deduz do lucro real nem da CSLL (art. 9º, § 2º).
  • Vínculo proibido (art. 5º): projeto de empresa coligada ou de parente de sócio não gera dedução.

Como a empresa usa os 4%

  1. Confira com o contador o IRPJ devido estimado e a base de 4% com os 90%.
  2. Busque na lista do Ministério do Esporte projetos classificados como inclusão social. Veja projetos aprovados.
  3. Some o que a empresa já usa na Rouanet (art. 26) e no audiovisual.
  4. Faça o patrocínio ou doação na conta específica do projeto (art. 11).
  5. Guarde o recibo e registre a dedução na apuração do IRPJ.

Erros comuns

  • Somar 2% + 4% e achar que tem 6%: o 4% é o teto para inclusão social, não um acréscimo.
  • Esquecer de somar a Rouanet do art. 26 dentro dos 4%.
  • Chamar de inclusão social um projeto que o ato de aprovação classifica em outro nível.
  • Aplicar o 4% na pessoa física.
  • Ignorar o corte de 10% da LC 224 no planejamento.

E o Muaythai de Balneário Camboriú?

O Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, tem tudo que a lei chama de inclusão social: é gratuito, atende crianças em núcleos como a EEB João Goulart e a EEB Higino João Pio, e em 2019 firmou parceria com a Secretaria de Inclusão Social do município. Mesmo assim, o Campeões do Futuro e a FECAMTT não têm projeto aprovado na lei federal e não recebem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas.

Para a empresa catarinense, o PIE/SC é o caminho real para apoiar o Muaythai nas escolas. Para a empresa de outro estado, a lista federal tem projetos de inclusão social em todo o país. Os caminhos estão em Apoie.

Como fazer hoje

  1. Peça ao contador o IRPJ devido estimado e confirme se a empresa é do lucro real.
  2. Calcule 4% e desconte o que já vai para a Rouanet.
  3. Escolha um projeto classificado como inclusão social e confira o ato.
  4. Se a empresa é de Santa Catarina, compare com o PIE/SC.

Quer entender como uma empresa pode apoiar o Muaythai nas escolas pelo PIE? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

O que é projeto de inclusão social na Lei de Incentivo ao Esporte?

É o projeto classificado pelo art. 6º, § 1º, da LC 222/2025 como voltado à inclusão social por meio do esporte, que dá à empresa limite maior de dedução.

Qual é o limite para a empresa?

Até 4% do IRPJ devido, pelo art. 9º, § 4º, da LC 222/2025, compartilhado com a Lei Rouanet (art. 26) e a Lei do Audiovisual. A LC 224/2025 manda aplicar 90%: confira com o contador.

Pessoa física tem 4%?

Não. A pessoa física continua com 7% para todos os projetos esportivos, de qualquer nível, somados aos fundos e à cultura.

Simples Nacional pode usar os 4%?

Não. O limite é só para empresa tributada pelo lucro real.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  2. Decreto nº 12.861, de 2026
  3. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), art. 26
  4. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025

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