Projeto de inclusão social: os 4% da Lei de Incentivo ao Esporte
Projeto de inclusão social na Lei de Incentivo ao Esporte: empresa do lucro real deduz até 4% do IRPJ, limite dividido com a Rouanet. Regra da LC 222.

Projeto de inclusão social é a categoria da Lei de Incentivo ao Esporte que permite à empresa do lucro real deduzir até 4% do IRPJ devido, em vez dos 2% comuns de 2026. O limite está no art. 9º, § 4º, da LC 222/2025 e é compartilhado com a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual. Este artigo explica o que entra nessa categoria, quem pode usar e como fazer a conta.
O que a lei chama de inclusão social
A LC 222, art. 6º, organiza os projetos em níveis. Os níveis são três: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida. O § 1º acrescenta os projetos de inclusão social: na letra da lei, “destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social”. O Decreto nº 12.861/2026, art. 5º, detalha os níveis e os critérios de enquadramento.
A classificação é feita pelo Ministério do Esporte na aprovação. Não é o proponente que se declara “de inclusão social”; é o ato de aprovação que diz.
O limite de 4% e com quem ele é dividido
O art. 9º, § 1º, I, da LC 222 fixa 3% do IRPJ devido para a empresa do lucro real, com 2% até 2027 (art. 23). O § 4º abre uma faixa maior:
- até 4% do IRPJ devido para projetos de inclusão social;
- esse limite é compartilhado com as deduções da Lei Rouanet, art. 26, e da Lei do Audiovisual.
Ou seja, a empresa que já usa a Rouanet pelo art. 26 precisa somar as duas coisas dentro dos 4%. O Decreto nº 12.861, art. 2º, § 2º, repete a regra.
A LC 224/2025, art. 4º, § 4º, V, manda aplicar 90% das reduções de tributo. Na leitura mais comum, os 4% viram 3,6%. Veja LC 224 e o corte e confirme com o contador.
Exemplo com números redondos
Empresa do lucro real com R$ 500.000 de IRPJ devido em 2026:
- Projeto esportivo comum: 2% = R$ 10.000 (R$ 9.000 com os 90% da LC 224).
- Projeto de inclusão social: 4% = R$ 20.000 (R$ 18.000 com os 90%).
- Se a empresa já doou R$ 8.000 pela Rouanet, art. 26: sobram R$ 12.000 para o esporte dentro dos 4% (R$ 10.000 com os 90%).
A diferença entre o projeto comum e o de inclusão social é o dobro de dedução. Para a empresa, isso significa dobrar o apoio sem mexer no caixa.
O que não muda
- Pessoa física: 7% para qualquer projeto esportivo, somados aos fundos e à cultura (art. 9º, § 1º, II). Não há 4% nem faixa extra para inclusão social.
- Lucro real continua sendo o requisito. Simples Nacional e lucro presumido não deduzem. Veja Simples e presumido.
- Não deduz do lucro real nem da CSLL (art. 9º, § 2º).
- Vínculo proibido (art. 5º): projeto de empresa coligada ou de parente de sócio não gera dedução.
Como a empresa usa os 4%
- Confira com o contador o IRPJ devido estimado e a base de 4% com os 90%.
- Busque na lista do Ministério do Esporte projetos classificados como inclusão social. Veja projetos aprovados.
- Some o que a empresa já usa na Rouanet (art. 26) e no audiovisual.
- Faça o patrocínio ou doação na conta específica do projeto (art. 11).
- Guarde o recibo e registre a dedução na apuração do IRPJ.
Erros comuns
- Somar 2% + 4% e achar que tem 6%: o 4% é o teto para inclusão social, não um acréscimo.
- Esquecer de somar a Rouanet do art. 26 dentro dos 4%.
- Chamar de inclusão social um projeto que o ato de aprovação classifica em outro nível.
- Aplicar o 4% na pessoa física.
- Ignorar o corte de 10% da LC 224 no planejamento.
E o Muaythai de Balneário Camboriú?
O Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, tem tudo que a lei chama de inclusão social: é gratuito, atende crianças em núcleos como a EEB João Goulart e a EEB Higino João Pio, e em 2019 firmou parceria com a Secretaria de Inclusão Social do município. Mesmo assim, o Campeões do Futuro e a FECAMTT não têm projeto aprovado na lei federal e não recebem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses: veja Muaythai nas Escolas.
Para a empresa catarinense, o PIE/SC é o caminho real para apoiar o Muaythai nas escolas. Para a empresa de outro estado, a lista federal tem projetos de inclusão social em todo o país. Os caminhos estão em Apoie.
Como fazer hoje
- Peça ao contador o IRPJ devido estimado e confirme se a empresa é do lucro real.
- Calcule 4% e desconte o que já vai para a Rouanet.
- Escolha um projeto classificado como inclusão social e confira o ato.
- Se a empresa é de Santa Catarina, compare com o PIE/SC.
Quer entender como uma empresa pode apoiar o Muaythai nas escolas pelo PIE? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
O que é projeto de inclusão social na Lei de Incentivo ao Esporte?
É o projeto classificado pelo art. 6º, § 1º, da LC 222/2025 como voltado à inclusão social por meio do esporte, que dá à empresa limite maior de dedução.
Qual é o limite para a empresa?
Até 4% do IRPJ devido, pelo art. 9º, § 4º, da LC 222/2025, compartilhado com a Lei Rouanet (art. 26) e a Lei do Audiovisual. A LC 224/2025 manda aplicar 90%: confira com o contador.
Pessoa física tem 4%?
Não. A pessoa física continua com 7% para todos os projetos esportivos, de qualquer nível, somados aos fundos e à cultura.
Simples Nacional pode usar os 4%?
Não. O limite é só para empresa tributada pelo lucro real.
Fontes consultadas
Quer apoiar o esporte em Balneário Camboriú?
Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.
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