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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

LC 224/2025: o corte de 10% nos incentivos do IRPJ e o esporte

LC 224/2025 e a redução de incentivos fiscais: a regra dos 90% atinge a dedução de esporte no IRPJ da empresa. Veja o que muda e desde quando.

Certificado da Associação Brasileira de Taekwondo concedido ao atleta Paulo Ribeiro pelo 1º lugar no XIII Campeonato Brasileiro de Taekwondo, em Porto Alegre, em 21 de outubro de 1990

A Lei Complementar nº 224/2025 manda que os benefícios fiscais de pessoa jurídica, inclusive os de IRPJ e CSLL, sejam aplicados em 90% do valor. Na leitura mais comum, a dedução de 2% da Lei de Incentivo ao Esporte no IRPJ da empresa passa a valer 1,8%. A pessoa física não é atingida. Este artigo explica a regra, o que ela muda e o que não muda, para você levar ao contador.

O que diz a LC 224/2025

A lei foi sancionada em 26 de dezembro de 2025 e tem o objetivo de reduzir, de forma linear, os benefícios fiscais federais. O art. 4º traz a regra central:

  • § 1º, III: inclui no alcance da lei os benefícios relativos ao IRPJ e à CSLL;
  • § 4º, V: determina a “aplicação de 90% da redução” prevista no benefício.

Em outras palavras: se uma lei permite reduzir o tributo em certo valor, a empresa aplica 90% dessa redução. O corte é de 10% sobre o benefício, não sobre o imposto.

Como isso bate na Lei de Incentivo ao Esporte

A LC 222/2025, art. 9º, § 1º, I, permite à empresa do lucro real deduzir até 3% do IRPJ devido com patrocínios e doações ao esporte; o art. 23 fixa 2% até 2027. O § 4º permite 4% para projetos de inclusão social.

O Decreto nº 12.861/2026, art. 2º, § 10, diz que a aplicação desses limites deve observar a redução do art. 4º da LC 224/2025. É a ligação direta entre as duas leis.

Na leitura mais comum do mercado, os limites ficam assim:

Limite da LC 222 Com os 90% da LC 224
2% (2026 e 2027) 1,8%
3% (a partir de 2028) 2,7%
4% (inclusão social) 3,6%

Peça ao contador para confirmar a conta. A forma exata de aplicar os 90% depende da interpretação da Receita Federal, e a orientação pode mudar.

Exemplo com números redondos

Empresa do lucro real com R$ 1.000.000 de IRPJ devido em 2026:

  1. Limite da LC 222: 2% = R$ 20.000.
  2. Com os 90% da LC 224: R$ 18.000.
  3. Projeto de inclusão social: 4% = R$ 40.000; com os 90%, R$ 36.000.

Para quem fazia a conta pela lei antiga, a diferença é R$ 2.000 a menos por milhão de imposto. Pequena para a empresa, relevante para o projeto que deixa de receber.

Desde quando vale

O art. 14 da LC 224 fixa os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Para o art. 4º, a lei prevê efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação, para respeitar a noventena, regra constitucional que impede cobrar tributo maior antes de 90 dias. Como a publicação foi em dezembro de 2025, isso aponta para abril de 2026. Confira com o contador como aplicar no seu período de apuração.

O que não muda

  • Pessoa física: os 7% do art. 9º, § 1º, II, da LC 222 seguem iguais. Quem tem R$ 10.000 de imposto devido continua podendo destinar até R$ 700. Veja limite de 7%.
  • PIE/SC: é incentivo de ICMS estadual, fora do alcance da LC 224, que trata de tributos federais. Veja limite do PIE/SC.
  • Simples Nacional e lucro presumido: continuam sem dedução, como antes. Veja Simples e presumido.
  • A não dedução do lucro real: o valor doado já não podia ser abatido como despesa (LC 222, art. 9º, § 2º).

Erros comuns

  • Aplicar os 10% sobre o imposto, e não sobre o benefício.
  • Cortar os 7% da pessoa física.
  • Esquecer o corte no planejamento anual e estourar o limite.
  • Aplicar o corte ao PIE/SC, que é estadual.
  • Ignorar o Decreto nº 12.861/2026, art. 2º, § 10, que manda observar a LC 224.

Como o contador deve lidar

  1. Ler a LC 224, art. 4º, e o Decreto nº 12.861, art. 2º, § 10.
  2. Recalcular o limite de 2% (ou 4%) com os 90%.
  3. Conferir a data de início para o período de apuração da empresa.
  4. Acompanhar orientações da Receita Federal sobre a aplicação prática.
  5. Documentar a conta na memória de cálculo do IRPJ.

Veja também patrocínio esportivo no lucro real.

E o Muaythai de Balneário Camboriú?

Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda, nem de empresa nem de pessoa física. O projeto Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas catarinenses e não é afetado pela LC 224: veja Muaythai nas Escolas.

Para empresas de Santa Catarina, essa é uma notícia prática: o corte federal não toca o caminho estadual. Os caminhos de apoio estão em Apoie.

Como fazer hoje

  1. Se você é empresa do lucro real, mande este artigo ao contador com a LC 224 e o Decreto nº 12.861.
  2. Peça o novo limite para 2026.
  3. Se é empresa catarinense, avalie o PIE/SC, que não sofreu o corte.
  4. Se é pessoa física, nada muda: seus 7% continuam inteiros.

Quer entender como uma empresa pode apoiar o Muaythai nas escolas? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

O que a LC 224/2025 faz com os incentivos fiscais?

O art. 4º manda aplicar 90% da redução de tributo prevista nos benefícios, inclusive de IRPJ e CSLL (§ 1º, III). Na leitura mais comum, a dedução de 2% do esporte vira 1,8%.

A pessoa física é afetada?

Não. A LC 224 trata de benefícios de pessoa jurídica. Os 7% da pessoa física na LC 222/2025 continuam iguais.

Desde quando vale?

O art. 14 fixa os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e o art. 4º a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação, para respeitar a noventena. Confira com o contador.

O Decreto nº 12.861/2026 fala disso?

Sim. O art. 2º, § 10, manda observar a redução do art. 4º da LC 224/2025 ao calcular o limite da dedução de esporte da empresa.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025
  2. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  3. Decreto nº 12.861, de 2026

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