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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 5 min de leitura

Patrocínio esportivo no lucro real: como deduzir do IRPJ

Empresa do lucro real pode deduzir patrocínio esportivo do IRPJ: 2% até 2027, 3% a partir de 2028, 4% para inclusão social. Veja regras, cálculo e erros.

Seis atletas adultos com coletes de luta e o Mestre de dobok preto, em guarda no tatame da academia

A empresa tributada pelo lucro real pode deduzir o patrocínio esportivo diretamente do IRPJ devido: até 2% em 2026 e 2027, até 3% a partir de 2028 e até 4% quando o projeto é de inclusão social. A base é a Lei Complementar nº 222/2025, arts. 9º e 23. Este artigo explica quem pode, quanto, como calcular e o que fazer antes de assinar o termo de patrocínio.

Quem pode usar

Só a pessoa jurídica tributada com base no lucro real (art. 9º, § 1º, I). Isso vale para quem apura trimestral ou anual, por estimativa. Simples Nacional e lucro presumido não podem deduzir. Explicamos as alternativas para essas empresas em Simples e presumido: existe incentivo?.

Patrocínio ou doação

O art. 4º da lei define:

  • Patrocínio: transferência de recursos com finalidade promocional ou publicitária. A marca da empresa aparece nos uniformes, no material, no evento.
  • Doação: transferência sem publicidade.

O limite fiscal é o mesmo nos dois casos. A escolha afeta o que a empresa pode pedir em troca e como o marketing vai usar o apoio.

Quanto a empresa pode deduzir

Ano-calendário Limite geral Projetos de inclusão social
2026 e 2027 2% do IRPJ devido (art. 23) 4% (art. 9º, § 4º)
2028 em diante 3% do IRPJ devido (art. 9º, § 1º, I) 4%

Três detalhes que custam caro quando ignorados:

  1. A base é o IRPJ devido. Na lei antiga, o adicional de 10% ficava fora da base; peça ao contador para conferir como a Receita trata o adicional na regra nova.
  2. O 4% é compartilhado com a Lei Rouanet (art. 26 da Lei nº 8.313/1991) e com a Lei do Audiovisual. Se a empresa já usa esses incentivos, eles ocupam parte do mesmo teto.
  3. O valor não é despesa. O art. 9º, § 2º, veda lançar o patrocínio como despesa operacional para reduzir o lucro real ou a base da CSLL.

A redução de 90% da LC 224/2025

Um mês depois da LC 222, a LC 224/2025 impôs um corte geral nos benefícios fiscais federais. O art. 4º, § 4º, inciso V, manda aplicar 90% nas reduções de tributo devido. O Decreto nº 12.861/2026, art. 2º, § 10, diz que o incentivo ao esporte da pessoa jurídica deve observar essa redução.

Na leitura mais comum, os 2% viram 1,8% e os 4% viram 3,6%. A forma exata de aplicar a regra na apuração ainda gera dúvidas: peça ao contador para conferir a orientação mais recente da Receita Federal. O tema tem artigo próprio: LC 224/2025 e o corte dos incentivos.

Exemplo com números redondos

Uma empresa do lucro real com IRPJ devido de R$ 500.000 no ano:

  • limite geral em 2026: 2% = R$ 10.000;
  • com a redução de 90%: R$ 9.000;
  • se o projeto for de inclusão social: 4% = R$ 20.000; com a redução, R$ 18.000.

Esse valor sai do imposto que a empresa pagaria de qualquer jeito. O custo real do patrocínio, dentro do limite, é zero; o que muda é o destino do dinheiro.

Passo a passo para a empresa

  1. Estime o IRPJ devido do ano com o contador. Sem essa estimativa, não dá para saber o limite.
  2. Escolha um projeto aprovado e em captação. Só vale projeto com aprovação publicada em ato oficial (art. 10). Peça o número do processo e o prazo.
  3. Confira o vínculo. O art. 5º proíbe apoiar projeto da própria empresa, de sócios, cônjuges, parentes até o terceiro grau e coligadas.
  4. Assine o termo de patrocínio definindo as contrapartidas de marca.
  5. Transfira para a conta específica do projeto, no Banco do Brasil ou na Caixa (art. 11). Conta geral da entidade não vale.
  6. Guarde o recibo emitido pelo proponente.
  7. Deduza na apuração do IRPJ, trimestral ou anual, dentro do limite.

Erros comuns

  • Lançar como despesa de marketing e deduzir do IRPJ ao mesmo tempo. A lei proíbe a dupla vantagem.
  • Calcular sobre a base errada. Confirme com o contador se o adicional de 10% entra ou não no cálculo.
  • Ignorar a LC 224/2025 e deduzir os 2% cheios.
  • Patrocinar depois do fim do prazo de captação. A dedução cai.
  • Pedir ao proponente para captar acima do aprovado. O art. 10 proíbe.
  • Confundir com o PIE/SC. A lei federal usa IRPJ. O programa catarinense usa ICMS e tem regras próprias.

E o Muaythai em Balneário Camboriú?

Aviso direto: não existe projeto do Mestre Paulo Ribeiro ou da FECAMTT aprovado para receber IRPJ pela Lei de Incentivo ao Esporte. O Campeões do Futuro, que ensina Taekwondo de graça a crianças no contraturno escolar há mais de vinte anos, não está na lista federal.

O que existe é o projeto Muaythai nas Escolas, da FECAMTT, aprovado no PIE/SC. Ele recebe apoio de empresas que recolhem ICMS em Santa Catarina, com crédito presumido de 15%, 10% ou 7% do imposto, conforme a faixa de receita. Se a sua empresa está no lucro real e recolhe ICMS catarinense, você pode usar os dois caminhos: IRPJ para um projeto federal aprovado e ICMS para o Muaythai nas Escolas. Veja a página do Muaythai nas Escolas.

Como fazer hoje

  • Peça ao contador o IRPJ devido estimado e calcule 2%.
  • Pergunte a ele como a empresa vai aplicar a redução da LC 224/2025.
  • Se a empresa recolhe ICMS em Santa Catarina, pergunte também sobre o PIE/SC.
  • Antes de assinar qualquer termo, exija a publicação da aprovação e os dados da conta específica.

Quer conversar sobre apoio ao Muaythai de Balneário Camboriú? Fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Qual empresa pode deduzir patrocínio esportivo do IRPJ?

Só a empresa tributada pelo lucro real. Simples Nacional e lucro presumido ficam de fora (LC 222/2025, art. 9º, § 1º, I).

Qual é o limite da empresa?

Até 2% do IRPJ devido até o ano-calendário de 2027 e até 3% a partir de 2028. Para projetos de inclusão social, até 4%. A LC 224/2025 manda aplicar 90% dessas reduções: confira com o contador.

O patrocínio pode ser lançado como despesa?

Não. O art. 9º, § 2º, da LC 222/2025 veda deduzir o valor como despesa operacional do lucro real e da base da CSLL.

Qual a diferença entre patrocínio e doação?

Patrocínio tem finalidade promocional: a marca aparece. Doação não tem publicidade (art. 4º da LC 222/2025). O limite fiscal é o mesmo.

A empresa pode patrocinar projeto do próprio dono?

Não. O art. 5º veda apoio a projeto da própria empresa, do cônjuge, de parentes até o terceiro grau e de coligadas.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  2. Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026
  3. Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025

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