Patrocínio esportivo no lucro real: como deduzir do IRPJ
Empresa do lucro real pode deduzir patrocínio esportivo do IRPJ: 2% até 2027, 3% a partir de 2028, 4% para inclusão social. Veja regras, cálculo e erros.

A empresa tributada pelo lucro real pode deduzir o patrocínio esportivo diretamente do IRPJ devido: até 2% em 2026 e 2027, até 3% a partir de 2028 e até 4% quando o projeto é de inclusão social. A base é a Lei Complementar nº 222/2025, arts. 9º e 23. Este artigo explica quem pode, quanto, como calcular e o que fazer antes de assinar o termo de patrocínio.
Quem pode usar
Só a pessoa jurídica tributada com base no lucro real (art. 9º, § 1º, I). Isso vale para quem apura trimestral ou anual, por estimativa. Simples Nacional e lucro presumido não podem deduzir. Explicamos as alternativas para essas empresas em Simples e presumido: existe incentivo?.
Patrocínio ou doação
O art. 4º da lei define:
- Patrocínio: transferência de recursos com finalidade promocional ou publicitária. A marca da empresa aparece nos uniformes, no material, no evento.
- Doação: transferência sem publicidade.
O limite fiscal é o mesmo nos dois casos. A escolha afeta o que a empresa pode pedir em troca e como o marketing vai usar o apoio.
Quanto a empresa pode deduzir
| Ano-calendário | Limite geral | Projetos de inclusão social |
|---|---|---|
| 2026 e 2027 | 2% do IRPJ devido (art. 23) | 4% (art. 9º, § 4º) |
| 2028 em diante | 3% do IRPJ devido (art. 9º, § 1º, I) | 4% |
Três detalhes que custam caro quando ignorados:
- A base é o IRPJ devido. Na lei antiga, o adicional de 10% ficava fora da base; peça ao contador para conferir como a Receita trata o adicional na regra nova.
- O 4% é compartilhado com a Lei Rouanet (art. 26 da Lei nº 8.313/1991) e com a Lei do Audiovisual. Se a empresa já usa esses incentivos, eles ocupam parte do mesmo teto.
- O valor não é despesa. O art. 9º, § 2º, veda lançar o patrocínio como despesa operacional para reduzir o lucro real ou a base da CSLL.
A redução de 90% da LC 224/2025
Um mês depois da LC 222, a LC 224/2025 impôs um corte geral nos benefícios fiscais federais. O art. 4º, § 4º, inciso V, manda aplicar 90% nas reduções de tributo devido. O Decreto nº 12.861/2026, art. 2º, § 10, diz que o incentivo ao esporte da pessoa jurídica deve observar essa redução.
Na leitura mais comum, os 2% viram 1,8% e os 4% viram 3,6%. A forma exata de aplicar a regra na apuração ainda gera dúvidas: peça ao contador para conferir a orientação mais recente da Receita Federal. O tema tem artigo próprio: LC 224/2025 e o corte dos incentivos.
Exemplo com números redondos
Uma empresa do lucro real com IRPJ devido de R$ 500.000 no ano:
- limite geral em 2026: 2% = R$ 10.000;
- com a redução de 90%: R$ 9.000;
- se o projeto for de inclusão social: 4% = R$ 20.000; com a redução, R$ 18.000.
Esse valor sai do imposto que a empresa pagaria de qualquer jeito. O custo real do patrocínio, dentro do limite, é zero; o que muda é o destino do dinheiro.
Passo a passo para a empresa
- Estime o IRPJ devido do ano com o contador. Sem essa estimativa, não dá para saber o limite.
- Escolha um projeto aprovado e em captação. Só vale projeto com aprovação publicada em ato oficial (art. 10). Peça o número do processo e o prazo.
- Confira o vínculo. O art. 5º proíbe apoiar projeto da própria empresa, de sócios, cônjuges, parentes até o terceiro grau e coligadas.
- Assine o termo de patrocínio definindo as contrapartidas de marca.
- Transfira para a conta específica do projeto, no Banco do Brasil ou na Caixa (art. 11). Conta geral da entidade não vale.
- Guarde o recibo emitido pelo proponente.
- Deduza na apuração do IRPJ, trimestral ou anual, dentro do limite.
Erros comuns
- Lançar como despesa de marketing e deduzir do IRPJ ao mesmo tempo. A lei proíbe a dupla vantagem.
- Calcular sobre a base errada. Confirme com o contador se o adicional de 10% entra ou não no cálculo.
- Ignorar a LC 224/2025 e deduzir os 2% cheios.
- Patrocinar depois do fim do prazo de captação. A dedução cai.
- Pedir ao proponente para captar acima do aprovado. O art. 10 proíbe.
- Confundir com o PIE/SC. A lei federal usa IRPJ. O programa catarinense usa ICMS e tem regras próprias.
E o Muaythai em Balneário Camboriú?
Aviso direto: não existe projeto do Mestre Paulo Ribeiro ou da FECAMTT aprovado para receber IRPJ pela Lei de Incentivo ao Esporte. O Campeões do Futuro, que ensina Taekwondo de graça a crianças no contraturno escolar há mais de vinte anos, não está na lista federal.
O que existe é o projeto Muaythai nas Escolas, da FECAMTT, aprovado no PIE/SC. Ele recebe apoio de empresas que recolhem ICMS em Santa Catarina, com crédito presumido de 15%, 10% ou 7% do imposto, conforme a faixa de receita. Se a sua empresa está no lucro real e recolhe ICMS catarinense, você pode usar os dois caminhos: IRPJ para um projeto federal aprovado e ICMS para o Muaythai nas Escolas. Veja a página do Muaythai nas Escolas.
Como fazer hoje
- Peça ao contador o IRPJ devido estimado e calcule 2%.
- Pergunte a ele como a empresa vai aplicar a redução da LC 224/2025.
- Se a empresa recolhe ICMS em Santa Catarina, pergunte também sobre o PIE/SC.
- Antes de assinar qualquer termo, exija a publicação da aprovação e os dados da conta específica.
Quer conversar sobre apoio ao Muaythai de Balneário Camboriú? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
Qual empresa pode deduzir patrocínio esportivo do IRPJ?
Só a empresa tributada pelo lucro real. Simples Nacional e lucro presumido ficam de fora (LC 222/2025, art. 9º, § 1º, I).
Qual é o limite da empresa?
Até 2% do IRPJ devido até o ano-calendário de 2027 e até 3% a partir de 2028. Para projetos de inclusão social, até 4%. A LC 224/2025 manda aplicar 90% dessas reduções: confira com o contador.
O patrocínio pode ser lançado como despesa?
Não. O art. 9º, § 2º, da LC 222/2025 veda deduzir o valor como despesa operacional do lucro real e da base da CSLL.
Qual a diferença entre patrocínio e doação?
Patrocínio tem finalidade promocional: a marca aparece. Doação não tem publicidade (art. 4º da LC 222/2025). O limite fiscal é o mesmo.
A empresa pode patrocinar projeto do próprio dono?
Não. O art. 5º veda apoio a projeto da própria empresa, do cônjuge, de parentes até o terceiro grau e de coligadas.
Fontes consultadas
Quer apoiar o esporte em Balneário Camboriú?
Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.
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