Utilidade pública estadual: o que o título dá a uma federação
A FECAMTT recebeu o título de utilidade pública estadual pela Lei 19.281/2025. Veja o que isso significa, o que não significa e como se pede.

O título de utilidade pública estadual é um reconhecimento oficial de Santa Catarina a uma entidade sem fins lucrativos, concedido por lei votada na Assembleia Legislativa. Ele não dá, sozinho, dedução de Imposto de Renda a quem doa: isso vem das leis de incentivo, não do título.
A Federação Catarinense de Muay Thai Tradicional (FECAMTT), com sede em Balneário Camboriú, recebeu esse título pela Lei estadual nº 19.281, de 11 de abril de 2025. Este artigo explica o que a lei diz, o que o título muda na prática e como uma federação esportiva pede o seu.
O que é o título de utilidade pública estadual
Em Santa Catarina, o título é concedido por lei específica. Cada entidade reconhecida tem uma lei própria, e todas são reunidas numa lista única: o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos que concedem o título no Estado.
As regras para pedir e manter o título estão na Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021. É ela que lista os documentos exigidos (art. 3º) e diz como a entidade comprova o título depois de concedido (art. 8º).
Na prática, o título funciona como uma “carteira de identidade pública” da entidade. Ele diz que o Estado reconheceu que aquela associação ou federação presta serviço de interesse coletivo. Nada mais, nada menos.
A FECAMTT e a Lei 19.281/2025
A Lei nº 19.281/2025 tem dois artigos principais:
- Art. 1º declara de utilidade pública estadual a Federação Catarinense de Muay Thai Tradicional (FECAMTT), com sede em Balneário Camboriú.
- Art. 2º altera o Anexo Único da Lei nº 18.278/2021, incluindo a FECAMTT na lista consolidada do Estado.
O projeto foi o PL 0409/2024, de autoria do deputado Carlos Humberto, e a lei saiu no Diário Oficial do Estado nº 22.492-A, de 14 de abril de 2025.
A FECAMTT existe desde 2011 e é registrada no Conselho Estadual de Desportos sob o nº 237/CED/2022, conforme consta no calendário oficial da federação. É a entidade que organiza o Muaythai tradicional catarinense e que apresentou o projeto Muaythai nas Escolas, aprovado no Programa de Incentivo ao Esporte de Santa Catarina (PIE/SC).
Atenção para não confundir: em 2025 outra entidade de Muaythai, com sede em São José, também recebeu título de utilidade pública estadual por lei própria. E existe uma federação de nome parecido em Lages. A FECAMTT de Balneário Camboriú é a da Lei 19.281/2025.
O que o título não faz
Aqui está a parte que mais gera confusão, e por isso merece frases bem diretas.
O título não transforma doação comum em dedução de IR. Quem doa R$ 1.000 para uma entidade de utilidade pública, sem passar por uma lei de incentivo, não abate nada no Imposto de Renda. A Lei nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte) só dá dedução para doação a projeto aprovado pelo Ministério do Esporte, dentro do limite de 7% do imposto devido para pessoa física. Entidade reconhecida e projeto aprovado são coisas diferentes.
O título não é cadastro no FIA. A doação ao Fundo da Infância e Adolescência de Balneário Camboriú vai para o fundo, que repassa a projetos escolhidos pelo Conselho Municipal. Veja o caminho em como doar ao FIA de Balneário Camboriú.
O título não substitui o PIE/SC. O caminho da empresa catarinense para transformar ICMS em esporte é o PIE/SC, com projeto aprovado e carta de captação. O título de utilidade pública é um dos documentos que ajudam a mostrar a seriedade da entidade, mas o que vale é a aprovação do projeto. Explicamos isso em Muaythai nas Escolas: como a FECAMTT entrou no PIE/SC.
Resumindo com números: quem tem R$ 10.000 de IR devido pode destinar até R$ 700 a projeto aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte ou ao FIA. Não pode destinar nada “para a federação” só porque ela tem o título. Se alguém prometer isso, desconfie.
O que o título faz, de fato
A Lei 18.269/2021 fala em “benefícios legais do título”, e para usá-los a entidade precisa apresentar certidão atualizada emitida pela Alesc e o CNPJ atualizado (art. 8º, § 1º). A lista exata desses benefícios depende de outras normas estaduais e municipais, e não foi confirmada em fonte aberta para este artigo. Por isso não vamos listá-los aqui.
O que dá para afirmar com segurança:
- O título é prova pública de reconhecimento do Estado. Isso pesa em editais, parcerias e termos de fomento com órgãos públicos.
- O título entra na lista consolidada da Lei 18.278/2021, que qualquer cidadão pode consultar.
- O título exige manutenção: sem a certidão atualizada, a entidade não usa os benefícios.
Para a FECAMTT, o reconhecimento chegou no mesmo ano em que o Muaythai nas Escolas foi aprovado no PIE/SC. São sinais diferentes da mesma coisa: uma federação pequena, de Balneário Camboriú, que resolveu fazer o caminho formal até o fim.
Como uma federação esportiva pede o título
O processo segue a Lei 18.269/2021 e a orientação da Consultoria Legislativa da Alesc:
- Confira se a entidade cabe no art. 2º. O título vai a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, que promovam atividades de interesse coletivo, entre elas “a prática gratuita de esportes” (art. 2º, V). Entidades de benefício mútuo, religiosas ou partidárias ficam de fora (art. 4º).
- Reúna os documentos do art. 3º. A lei exige, entre outros: ser constituída em Santa Catarina; ter CNPJ; estar em funcionamento contínuo nos 12 meses anteriores ao pedido, com declaração do presidente; ata de fundação e estatuto registrados em cartório; ata de eleição e posse da diretoria; declaração de que não remunera dirigentes nem distribui lucros; relatório de atividades, mês a mês, dos 12 meses anteriores; e declaração de que não é OSCIP.
- Procure um deputado estadual. O pedido entra na Alesc por requerimento de um parlamentar. É ele quem apresenta o projeto de lei.
- Acompanhe a tramitação. O projeto passa pelas comissões e pelo plenário. Se aprovado e sancionado, vira lei específica, como a Lei 19.281/2025.
- Peça a certidão à Alesc e renove. A certidão vale 3 anos (art. 8º). Para manter o título, a entidade apresenta requerimento, relatório das atividades do exercício anterior, atestado de funcionamento e certidão do registro em cartório (art. 7º). A Consultoria Legislativa pede complementos pelo sistema SEI (art. 9º).
- Guarde tudo no portal de transparência. Lei, certidão e registro no Conselho Estadual de Desportos devem ficar públicos. A FECAMTT publica calendário e documentos em fecamtt.com.
Não há taxa para pedir o título por essa via, mas há trabalho: estatuto em dia, atas registradas, relatório mensal de atividades e contabilidade organizada.
Erros comuns
- Anunciar “doe e abata no IR” só por ter o título. Isso é falso e pode gerar problema para quem doa e para quem recebe.
- Deixar a certidão vencer. O título é de lei, mas o uso dos benefícios depende da certidão atualizada.
- Confundir utilidade pública estadual com municipal ou federal. São títulos diferentes, com leis diferentes.
- Pedir o título com menos de 12 meses de atividade documentada. A Lei 18.269/2021 exige funcionamento contínuo nos 12 meses anteriores e relatório mês a mês.
- Achar que o título dispensa o registro no Conselho Estadual de Desportos. São exigências separadas.
- Esquecer que qualquer cidadão pode pedir a revogação. Pelo art. 6º, basta requerimento fundamentado a um deputado se a entidade deixar de cumprir as finalidades ou os requisitos.
Como fazer hoje
Se você dirige uma associação ou federação esportiva em Santa Catarina:
- Leia a Lei 18.269/2021 e separe os documentos do art. 3º.
- Identifique um deputado estadual com ligação com o esporte ou com a sua cidade.
- Monte a pasta e protocole o pedido.
Se você é pessoa física e quer que o seu imposto vire esporte em Balneário Camboriú, o título da FECAMTT não é o caminho. Os caminhos são o FIA e os projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte. Veja o resumo em Lei de Incentivo ao Esporte: como funciona.
Se você é empresa catarinense e quer apoiar o Muaythai nas Escolas pelo PIE/SC, fale com o Mestre. Ele explica o projeto e como a sua empresa entra.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
Título de utilidade pública estadual dá dedução no Imposto de Renda?
Não por si só. A dedução vem das leis de incentivo (Lei 11.438/2006 e LC 222/2025, FIA, Rouanet). O título é um reconhecimento do Estado à entidade, não um mecanismo de abatimento.
Qual lei declarou a FECAMTT de utilidade pública estadual?
A Lei estadual nº 19.281, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial de Santa Catarina de 14 de abril de 2025. Ela incluiu a FECAMTT no Anexo Único da Lei 18.278/2021.
Como uma federação esportiva pede o título em Santa Catarina?
Pela Lei 18.269/2021: a entidade reúne os documentos do art. 3º e entrega a um deputado, que apresenta o pedido na Alesc. O título vira lei e a entidade entra na lista consolidada.
O título vale para sempre?
O título é concedido por lei, mas a certidão da Alesc vale 3 anos (art. 8º da Lei 18.269/2021). Para usar os benefícios, a entidade apresenta certidão atualizada e CNPJ; para manter o título, entrega relatório anual de atividades (art. 7º).
Fontes consultadas
- Lei nº 19.281, de 11 de abril de 2025 – declara de utilidade pública a FECAMTT (Alesc)
- Diário Oficial de Santa Catarina nº 22.492-A, de 14 de abril de 2025
- Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021 – declaração de utilidade pública estadual (Alesc)
- Consultoria Legislativa da Alesc – Declaração de utilidade pública
- FECAMTT – Calendário 2025 (Registro nº 237/CED/2022)
- Lei nº 11.438/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte (Planalto)
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