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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

FIA ou Lei de Incentivo ao Esporte: qual escolher para doar?

Diferença entre FIA e Lei de Incentivo ao Esporte: limites, quem recebe, prazo, doação na declaração e como combinar os dois para chegar aos 7% do imposto.

Mestre Paulo Ribeiro segurando com um aluno adulto o certificado de faixa preta, diante do painel de patrocinadores de Balneário Camboriú

A diferença entre o FIA e a Lei de Incentivo ao Esporte está no caminho do dinheiro: no FIA, você doa a um fundo público gerido por um conselho, que distribui a projetos para crianças e adolescentes; na Lei de Incentivo ao Esporte, você deposita direto na conta de um projeto esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte. Os limites também são diferentes: 6% para o FIA e 7% no total quando se soma o esporte. Este artigo compara os dois, ponto a ponto, para você decidir e, se quiser, usar os dois.

Comparação direta

Item FIA Lei de Incentivo ao Esporte
Lei ECA, arts. 260 a 260-L LC 222/2025
Quem recebe Fundo público (nacional, estadual ou municipal) Conta específica do projeto aprovado
Quem decide o uso Conselho dos direitos da criança Proponente, dentro do projeto aprovado
Limite pessoa física 6% do imposto devido, compartilhado 7% no total, somado ao FIA e aos demais
Doação na declaração Sim, até 3% (art. 260-A) Não
Limite empresa lucro real 1% do IRPJ (art. 260, I) 2% em 2026, 3% de 2028; 4% inclusão social
Pode indicar projeto Sim, aprovado pelo conselho (§ 2º-A) O projeto é o destino
Conta Conta do fundo em banco público (art. 260-C) Banco do Brasil ou Caixa, em nome do proponente (art. 11)

Como o FIA funciona

Você transfere para a conta do fundo e o conselho municipal aplica o dinheiro em projetos aprovados por ele. O ECA, no art. 260, § 2º-A, permite indicar um projeto específico, e o § 2º-B deixa o conselho reter uma parte para o fundo. O recibo segue o art. 260-D. O guia completo de Balneário Camboriú está em FIA de Balneário Camboriú.

A grande vantagem do FIA é a doação na declaração: quem perdeu o prazo do ano ainda consegue destinar até 3% em abril, pagando um DARF.

Como a Lei de Incentivo ao Esporte funciona

Você deposita na conta específica de um projeto aprovado, dentro do prazo de captação publicado em ato oficial (LC 222/2025, arts. 10 e 11). O dinheiro vai para aquele projeto, e só para ele. Não há opção na declaração: precisa ser feito até 31 de dezembro. O passo a passo está em como doar Imposto de Renda para o esporte.

A vantagem é a precisão: você sabe exatamente que projeto está financiando. A desvantagem é a exigência de planejamento.

Como combinar os dois

A IN RFB nº 2.299/2025 organizou a soma:

  • criança, idoso, Rouanet e audiovisual: até 6%;
  • tudo isso mais o esporte: até 7%.

Exemplo com números redondos: quem tem R$ 10.000 de imposto devido pode doar R$ 600 ao FIA e R$ 100 a um projeto esportivo, fechando R$ 700. Ou R$ 300 ao FIA na declaração e R$ 400 ao esporte durante o ano. A conta sempre fecha em 7%.

Para empresas do lucro real, os limites são separados: 1% para o FIA e 2% para o esporte em 2026, com a redução da LC 224/2025 a conferir com o contador. Veja patrocínio esportivo no lucro real.

Qual escolher

  • Quer apoiar crianças da sua cidade sem escolher projeto? FIA.
  • Perdeu o prazo do ano? FIA ou Fundo do Idoso, na declaração.
  • Quer financiar um projeto esportivo específico aprovado? Lei de Incentivo ao Esporte.
  • Quer usar o limite inteiro? Os dois: 6% nos fundos e 1% no esporte, ou qualquer divisão que some 7%.

Erros comuns

  • Somar 6% + 7% como se fossem tetos separados.
  • Tentar doar ao esporte na declaração.
  • Doar a uma entidade diretamente e declarar como FIA.
  • Depositar na conta geral da entidade esportiva em vez da conta do projeto.
  • Usar o modelo simplificado.

E o Muaythai de Balneário Camboriú?

Aqui a comparação tem uma resposta dura: nenhum dos dois caminhos chega hoje ao Campeões do Futuro ou à FECAMTT. O projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro, que há mais de vinte anos ensina Taekwondo a crianças no contraturno escolar, não está entre os projetos do FIA de Balneário Camboriú, e a federação não tem projeto aprovado na lei federal.

O que existe é o Muaythai nas Escolas, aprovado no PIE/SC, que recebe ICMS de empresas catarinenses. Veja Muaythai nas Escolas.

Para a pessoa física, o FIA ainda é o jeito de manter o imposto com as crianças da cidade, e a Lei de Incentivo ao Esporte é o jeito de apoiar projetos esportivos aprovados em qualquer lugar do país. Os dois estão na página Apoie. Para ajudar o Campeões do Futuro de outras formas, fale com o Mestre.

Como fazer hoje

  1. Calcule 7% e 6% do seu imposto devido.
  2. Decida a divisão entre fundo e esporte.
  3. Se for FIA, peça os dados da conta ao CMDCA. Se for esporte, peça a conta específica e o ato de aprovação do projeto.
  4. Doe até 31 de dezembro; se perder, use os 3% na declaração para o FIA.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Qual é a principal diferença entre FIA e Lei de Incentivo ao Esporte?

O FIA é um fundo público municipal, estadual ou nacional gerido por um conselho, que distribui o dinheiro a projetos para crianças e adolescentes. A Lei de Incentivo ao Esporte leva o dinheiro direto à conta de um projeto esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte.

Posso usar os dois no mesmo ano?

Sim. Os dois dividem o teto de 7% da pessoa física: até 6% para FIA, idoso, Rouanet e audiovisual, e o restante até 7% para o esporte.

Qual permite doar na declaração?

Só o FIA e o Fundo do Idoso, até 3% (ECA, art. 260-A). O esporte exige doação ao longo do ano.

Qual é melhor para apoiar o Muaythai de Balneário Camboriú?

Nenhum dos dois alcança o Campeões do Futuro ou a FECAMTT hoje: não há projeto deles no FIA nem na lei federal. O projeto Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, que usa ICMS de empresas.

Empresa pode usar os dois?

Empresa do lucro real pode deduzir até 1% no FIA (ECA, art. 260, I) e até 2% no esporte em 2026 (LC 222/2025, art. 23), com a redução da LC 224/2025 a conferir.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), arts. 260 a 260-D
  2. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 (altera a IN 1.500/2014)

Quer apoiar o esporte em Balneário Camboriú?

Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.

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