Pular para o conteúdo
Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Checklist do contador: crédito presumido de ICMS para esporte em SC

Checklist para o contador apropriar o crédito presumido de ICMS do PIE SC sem glosa: enquadramento, base de cálculo, travas, SAT, estorno e arquivo.

Mestre Paulo Ribeiro de terno, em guarda entre dois faixas-pretas, com as bandeiras da Coreia do Sul, do Kukkiwon e do Brasil ao fundo

O crédito presumido de ICMS para esporte em Santa Catarina está no art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC, na redação do Decreto nº 880/2025, e tem seis pontos de atenção para o contador: enquadramento da empresa, base de cálculo, percentual da faixa, travas, habilitação prévia no SAT e estorno. Este checklist foi escrito para quem vai fazer o lançamento e responder por ele. Se o cliente ainda está decidindo se apoia, o guia geral do PIE/SC é o ponto de partida.

1. Enquadramento da empresa

  • A empresa é contribuinte de ICMS normal em Santa Catarina.
  • A receita bruta anual declarada na DIME ou na EFD do ano anterior está acima do limite da empresa de pequeno porte da LC 123/2006, art. 3º, II (R$ 4,8 milhões). Abaixo disso, o decreto não prevê percentual.
  • DIME e EFD do período estão entregues.
  • A empresa tem certidão negativa de débitos estaduais ou positiva com efeitos de negativa (§ 5º).

2. Percentual da faixa

Com o teto da EPP em R$ 4,8 milhões (§ 2º, VI):

Receita bruta anual do ano anterior Percentual
R$ 4,8 mi a R$ 19,2 mi 15%
R$ 19,2 mi a R$ 38,4 mi 10%
Acima de R$ 38,4 mi 7%
  • Apuração consolidada dos estabelecimentos em SC? Então o percentual é 7% sobre o imposto a recolher apurado (§ 10).

3. Base de cálculo

  • Partir do ICMS devido no período de apuração.
  • Excluir o ICMS por substituição tributária (§ 3º).
  • Excluir o ICMS por responsabilidade tributária (§ 3º).
  • Excluir o imposto apurado com crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas (§ 3º).

Exemplo com números redondos: ICMS devido de R$ 100.000, sendo R$ 30.000 de substituição tributária. Base: R$ 70.000. Faixa de 15%: crédito máximo de R$ 10.500 no período.

4. Travas do crédito

O crédito do período não pode exceder, ao mesmo tempo (§ 2º, III a V):

  • o percentual da faixa sobre a base;
  • o valor efetivamente transferido ao projeto;
  • o saldo devedor do imposto no período anterior ao da apropriação.

Lançar o menor dos três. Se a empresa transferiu R$ 8.000 e o percentual permite R$ 10.500, o crédito é R$ 8.000.

5. Habilitação prévia no SAT

  • O apoio ao projeto e o valor a ser aplicado foram habilitados no SAT antes da transferência (§ 1º).
  • O comprovante da habilitação tem data anterior ao comprovante bancário.
  • O projeto tem carta de captação vigente da FESPORTE, com valor, prazo e conta específica.

Sem habilitação prévia não há crédito, e não existe forma de regularizar depois. O detalhe operacional está em habilitação no SAT para o PIE e as orientações da Fazenda na página Saiba mais: PIE.

6. Teto do Estado

  • Verificar se o teto anual do programa (0,5% da parte estadual da arrecadação do ICMS do ano anterior, até R$ 75 milhões; § 2º, I e II) já foi atingido. Se sim, a apropriação passa para o exercício seguinte (§ 4º).

7. Transferência e conta

  • Transferência feita da conta da empresa para a conta específica do projeto, não para a conta geral da entidade.
  • Comprovante bancário com identificação do projeto.
  • Recibo emitido pela entidade.

8. Estorno

  • Se o projeto devolver qualquer valor à empresa, o crédito correspondente deve ser estornado (§ 6º).
  • Se a transferência for cancelada ou o projeto não for executado, avaliar o estorno com base no mesmo dispositivo.

9. Arquivo

Guardar, num único dossiê por projeto:

  1. carta de captação;
  2. comprovante da habilitação no SAT;
  3. comprovante da transferência;
  4. recibo da entidade;
  5. memória de cálculo da base, da faixa e das travas;
  6. certidão negativa da data da habilitação.

10. Efeito em outros tributos

  • O PIE é benefício de ICMS. O tratamento do crédito presumido no IRPJ e na CSLL segue a legislação federal sobre subvenções e deve ser avaliado caso a caso.
  • Não confundir com a Lei de Incentivo ao Esporte federal (LC 222/2025), que deduz IRPJ no lucro real e tem regras próprias. Veja patrocínio esportivo no lucro real.

Erros que mais geram glosa

  • Transferir antes de habilitar.
  • Incluir substituição tributária na base.
  • Usar o faturamento do ano atual para definir a faixa.
  • Apropriar o percentual cheio sem respeitar a trava do valor transferido.
  • Aplicar 15% em apuração consolidada.
  • Deixar a certidão vencer entre a habilitação e a apropriação.
  • Esquecer o estorno em caso de devolução.

O projeto que está na ponta

Para o cliente que pergunta "apoiar o quê?", existe um projeto em Balneário Camboriú: o Muaythai nas Escolas, da FECAMTT, aprovado no PIE/SC segundo o media kit 2025 da federação, com valor de R$ 100.000,00. O número do projeto e a carta de captação não foram publicados aqui e devem ser pedidos à federação antes da habilitação. A federação é presidida pelo Mestre Paulo Ribeiro, que mantém há mais de vinte anos o Campeões do Futuro, Taekwondo gratuito para crianças no contraturno escolar. Veja a página do Muaythai nas Escolas.

O projeto não recebe Imposto de Renda; só ICMS pelo PIE/SC.

Como fazer hoje

Imprima este checklist, preencha os itens 1 a 5 com o cliente, peça a carta de captação à entidade e só então habilite no SAT. Para pedir os documentos do Muaythai nas Escolas, fale com o Mestre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Onde está a regra do crédito presumido do PIE/SC?

No art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC, na redação do Decreto nº 880, de 6 de março de 2025.

Qual é a base de cálculo do crédito?

O ICMS devido no período de apuração, excluídos o imposto por substituição tributária, por responsabilidade tributária e o apurado com crédito presumido substitutivo dos créditos pelas entradas (§ 3º).

Quais são as travas do crédito?

O percentual da faixa (15%, 10% ou 7%), o valor efetivamente transferido ao projeto e o saldo devedor do período anterior. Vale o menor.

O que acontece se o teto do Estado for atingido?

A apropriação do crédito passa para o exercício seguinte (§ 4º). O teto é 0,5% da parte estadual da arrecadação do ICMS do ano anterior, até R$ 75 milhões.

O crédito afeta o IRPJ?

O PIE/SC é um benefício de ICMS. O tratamento do crédito presumido no IRPJ e na CSLL depende da legislação federal sobre subvenções; avalie caso a caso.

Fontes consultadas

  1. Decreto nº 880, de 6 de março de 2025 (art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC)
  2. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º
  3. Saiba mais: PIE – Secretaria de Estado da Fazenda de SC

Quer apoiar o esporte em Balneário Camboriú?

Veja os caminhos legais para transformar imposto em apoio, ou fale direto com o Mestre.

Falar com o Mestre no Instagram