Checklist do contador: crédito presumido de ICMS para esporte em SC
Checklist para o contador apropriar o crédito presumido de ICMS do PIE SC sem glosa: enquadramento, base de cálculo, travas, SAT, estorno e arquivo.

O crédito presumido de ICMS para esporte em Santa Catarina está no art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC, na redação do Decreto nº 880/2025, e tem seis pontos de atenção para o contador: enquadramento da empresa, base de cálculo, percentual da faixa, travas, habilitação prévia no SAT e estorno. Este checklist foi escrito para quem vai fazer o lançamento e responder por ele. Se o cliente ainda está decidindo se apoia, o guia geral do PIE/SC é o ponto de partida.
1. Enquadramento da empresa
- A empresa é contribuinte de ICMS normal em Santa Catarina.
- A receita bruta anual declarada na DIME ou na EFD do ano anterior está acima do limite da empresa de pequeno porte da LC 123/2006, art. 3º, II (R$ 4,8 milhões). Abaixo disso, o decreto não prevê percentual.
- DIME e EFD do período estão entregues.
- A empresa tem certidão negativa de débitos estaduais ou positiva com efeitos de negativa (§ 5º).
2. Percentual da faixa
Com o teto da EPP em R$ 4,8 milhões (§ 2º, VI):
| Receita bruta anual do ano anterior | Percentual |
|---|---|
| R$ 4,8 mi a R$ 19,2 mi | 15% |
| R$ 19,2 mi a R$ 38,4 mi | 10% |
| Acima de R$ 38,4 mi | 7% |
- Apuração consolidada dos estabelecimentos em SC? Então o percentual é 7% sobre o imposto a recolher apurado (§ 10).
3. Base de cálculo
- Partir do ICMS devido no período de apuração.
- Excluir o ICMS por substituição tributária (§ 3º).
- Excluir o ICMS por responsabilidade tributária (§ 3º).
- Excluir o imposto apurado com crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas (§ 3º).
Exemplo com números redondos: ICMS devido de R$ 100.000, sendo R$ 30.000 de substituição tributária. Base: R$ 70.000. Faixa de 15%: crédito máximo de R$ 10.500 no período.
4. Travas do crédito
O crédito do período não pode exceder, ao mesmo tempo (§ 2º, III a V):
- o percentual da faixa sobre a base;
- o valor efetivamente transferido ao projeto;
- o saldo devedor do imposto no período anterior ao da apropriação.
Lançar o menor dos três. Se a empresa transferiu R$ 8.000 e o percentual permite R$ 10.500, o crédito é R$ 8.000.
5. Habilitação prévia no SAT
- O apoio ao projeto e o valor a ser aplicado foram habilitados no SAT antes da transferência (§ 1º).
- O comprovante da habilitação tem data anterior ao comprovante bancário.
- O projeto tem carta de captação vigente da FESPORTE, com valor, prazo e conta específica.
Sem habilitação prévia não há crédito, e não existe forma de regularizar depois. O detalhe operacional está em habilitação no SAT para o PIE e as orientações da Fazenda na página Saiba mais: PIE.
6. Teto do Estado
- Verificar se o teto anual do programa (0,5% da parte estadual da arrecadação do ICMS do ano anterior, até R$ 75 milhões; § 2º, I e II) já foi atingido. Se sim, a apropriação passa para o exercício seguinte (§ 4º).
7. Transferência e conta
- Transferência feita da conta da empresa para a conta específica do projeto, não para a conta geral da entidade.
- Comprovante bancário com identificação do projeto.
- Recibo emitido pela entidade.
8. Estorno
- Se o projeto devolver qualquer valor à empresa, o crédito correspondente deve ser estornado (§ 6º).
- Se a transferência for cancelada ou o projeto não for executado, avaliar o estorno com base no mesmo dispositivo.
9. Arquivo
Guardar, num único dossiê por projeto:
- carta de captação;
- comprovante da habilitação no SAT;
- comprovante da transferência;
- recibo da entidade;
- memória de cálculo da base, da faixa e das travas;
- certidão negativa da data da habilitação.
10. Efeito em outros tributos
- O PIE é benefício de ICMS. O tratamento do crédito presumido no IRPJ e na CSLL segue a legislação federal sobre subvenções e deve ser avaliado caso a caso.
- Não confundir com a Lei de Incentivo ao Esporte federal (LC 222/2025), que deduz IRPJ no lucro real e tem regras próprias. Veja patrocínio esportivo no lucro real.
Erros que mais geram glosa
- Transferir antes de habilitar.
- Incluir substituição tributária na base.
- Usar o faturamento do ano atual para definir a faixa.
- Apropriar o percentual cheio sem respeitar a trava do valor transferido.
- Aplicar 15% em apuração consolidada.
- Deixar a certidão vencer entre a habilitação e a apropriação.
- Esquecer o estorno em caso de devolução.
O projeto que está na ponta
Para o cliente que pergunta "apoiar o quê?", existe um projeto em Balneário Camboriú: o Muaythai nas Escolas, da FECAMTT, aprovado no PIE/SC segundo o media kit 2025 da federação, com valor de R$ 100.000,00. O número do projeto e a carta de captação não foram publicados aqui e devem ser pedidos à federação antes da habilitação. A federação é presidida pelo Mestre Paulo Ribeiro, que mantém há mais de vinte anos o Campeões do Futuro, Taekwondo gratuito para crianças no contraturno escolar. Veja a página do Muaythai nas Escolas.
O projeto não recebe Imposto de Renda; só ICMS pelo PIE/SC.
Como fazer hoje
Imprima este checklist, preencha os itens 1 a 5 com o cliente, peça a carta de captação à entidade e só então habilite no SAT. Para pedir os documentos do Muaythai nas Escolas, fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
Onde está a regra do crédito presumido do PIE/SC?
No art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC, na redação do Decreto nº 880, de 6 de março de 2025.
Qual é a base de cálculo do crédito?
O ICMS devido no período de apuração, excluídos o imposto por substituição tributária, por responsabilidade tributária e o apurado com crédito presumido substitutivo dos créditos pelas entradas (§ 3º).
Quais são as travas do crédito?
O percentual da faixa (15%, 10% ou 7%), o valor efetivamente transferido ao projeto e o saldo devedor do período anterior. Vale o menor.
O que acontece se o teto do Estado for atingido?
A apropriação do crédito passa para o exercício seguinte (§ 4º). O teto é 0,5% da parte estadual da arrecadação do ICMS do ano anterior, até R$ 75 milhões.
O crédito afeta o IRPJ?
O PIE/SC é um benefício de ICMS. O tratamento do crédito presumido no IRPJ e na CSLL depende da legislação federal sobre subvenções; avalie caso a caso.
Fontes consultadas
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