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Mestre Paulo Ribeiro
Imposto que vira esportePublicado em 4 min de leitura

Lei Rouanet ou Lei de Incentivo ao Esporte: diferenças e limites

Lei Rouanet ou Lei de Incentivo ao Esporte? Compare dedução, limites de 6% e 7%, patrocínio e doação, quem recebe e como usar as duas no mesmo ano.

Foto antiga em preto e branco de um árbitro levantando o braço do vencedor de uma luta de Taekwondo num ginásio lotado

A Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte fazem a mesma coisa com destinos diferentes: a primeira abate do Imposto de Renda o apoio a projetos culturais; a segunda, o apoio a projetos esportivos. A diferença prática está nos percentuais: na Rouanet, parte das doações deduz só 80% ou 60% do valor; no esporte, a dedução é integral dentro do limite, e a pessoa física ganha 1% a mais de teto. Este artigo compara as duas leis com base na Lei nº 8.313/1991 e na LC 222/2025.

O que cada uma financia

  • Rouanet: projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura: artes cênicas, música, livros, museus, patrimônio, audiovisual fora da lei própria, entre outros.
  • Esporte: projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, nos níveis de formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida (LC 222/2025, art. 6º).

Nas duas, quem propõe é uma entidade; a pessoa física não propõe, só apoia.

Percentual da dedução

Aqui está a diferença mais importante.

Rouanet tem dois regimes:

  • Art. 18: para segmentos listados na lei, como artes cênicas, livros de valor artístico e música erudita, o valor apoiado é deduzido integralmente, dentro do limite.
  • Art. 26: para os demais projetos, a pessoa física deduz 80% da doação ou 60% do patrocínio; a empresa deduz 40% da doação ou 30% do patrocínio.

Esporte: a LC 222/2025 permite deduzir o valor doado ou patrocinado, sem redução percentual, dentro do limite.

Exemplo com números redondos: uma pessoa física que patrocina R$ 1.000 a um projeto Rouanet do art. 26 deduz R$ 600. Se doar R$ 1.000 a um projeto esportivo, deduz R$ 1.000, desde que caiba no limite.

Limites

Quem Rouanet Esporte
Pessoa física dentro dos 6% compartilhados (Lei nº 9.532/1997, art. 22) 7% no total, somado à Rouanet e aos fundos
Empresa lucro real limite próprio, a conferir com o contador 2% em 2026 e 2027; 3% de 2028; 4% inclusão social

A IN RFB nº 2.299/2025 confirmou a soma para a pessoa física: criança, idoso, Rouanet e audiovisual até 6%; tudo isso mais o esporte até 7%.

Para a empresa, o art. 9º, § 4º, da LC 222/2025 diz que o limite de 4% dos projetos esportivos de inclusão social é compartilhado com o art. 26 da Rouanet e com a Lei do Audiovisual. Ou seja, quem já usa a Rouanet até o teto não tem o 4% inteiro para o esporte. E a LC 224/2025 manda aplicar 90% das reduções de tributo da empresa: confira o efeito com o contador, como explicado em LC 224/2025 e o corte dos incentivos.

Patrocínio ou doação

As duas leis distinguem patrocínio (com publicidade) de doação (sem publicidade). Na Rouanet a distinção muda o percentual deduzido no art. 26. No esporte (LC 222/2025, art. 4º) o percentual é o mesmo; muda só o que a empresa pode pedir em troca.

Vinculados

As duas leis proíbem apoio a projeto de pessoa vinculada. Na Rouanet, art. 27. No esporte, art. 5º da LC 222/2025: a própria empresa, cônjuge, parentes até o terceiro grau e coligadas.

Como usar as duas no mesmo ano

Pessoa física com R$ 10.000 de imposto devido:

  • R$ 600 em projeto Rouanet do art. 18 (dedução integral) + R$ 100 em projeto esportivo = R$ 700, os 7%;
  • ou R$ 700 inteiros no esporte;
  • ou qualquer divisão, lembrando que a parte Rouanet do art. 26 deduz 80% ou 60%.

Empresa do lucro real: Rouanet e esporte têm tetos separados para o limite geral, mas dividem o 4% de inclusão social. Veja patrocínio esportivo no lucro real.

Erros comuns

  • Achar que toda doação Rouanet deduz 100%.
  • Somar 6% da Rouanet com 7% do esporte.
  • Tentar doar a qualquer uma das duas na declaração: só FIA e Fundo do Idoso aceitam isso.
  • Depositar na conta geral da entidade.
  • Apoiar projeto cultural ou esportivo de empresa coligada.

O Muaythai de Balneário Camboriú nessa conta

Vale repetir: não há projeto do Mestre Paulo Ribeiro ou da FECAMTT aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte nem na Rouanet. O Campeões do Futuro, Taekwondo gratuito para crianças no contraturno escolar há mais de vinte anos, segue sem Imposto de Renda. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, com ICMS de empresas; veja Muaythai nas Escolas.

Se você comparou as duas leis para decidir onde colocar o seu 7%, os caminhos reais para pessoa física estão em Apoie. Para outras formas de ajudar, fale com o Mestre.

Como fazer hoje

  1. Calcule 7% do imposto devido.
  2. Se o projeto cultural for do art. 26, lembre que só 80% ou 60% deduz.
  3. Se quiser dedução integral e 1% a mais, o esporte dá isso.
  4. Em qualquer caso: conta específica, prazo de captação, recibo, modelo completo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre Lei Rouanet e Lei de Incentivo ao Esporte?

A Rouanet (Lei nº 8.313/1991) incentiva projetos culturais; a Lei de Incentivo ao Esporte (LC 222/2025) incentiva projetos esportivos. As duas abatem do Imposto de Renda, mas com percentuais e tetos diferentes.

Na Rouanet a dedução é de 100%?

Depende. No art. 18, para segmentos listados, a dedução é integral dentro do limite. No art. 26, a pessoa física deduz 80% da doação ou 60% do patrocínio, e a empresa 40% ou 30%.

No esporte a dedução é integral?

Sim. A LC 222/2025 permite deduzir o valor doado ou patrocinado, dentro do limite de 7% para pessoa física e 2% ou 3% para empresa do lucro real.

Posso usar as duas no mesmo ano?

Sim. Para pessoa física, Rouanet entra no teto de 6% e, somada ao esporte, o total vai a 7%. Para empresa, a Rouanet tem limite próprio e divide o teto de 4% de inclusão social com o esporte.

Qual é melhor?

Depende do que você quer financiar. Em termos de conta, o esporte dá 1% a mais de espaço à pessoa física e permite dedução integral.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), arts. 18, 26 e 27
  2. Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 (altera a IN 1.500/2014)

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