Incentivo municipal ao esporte em Balneário Camboriú: o que existe
Incentivo fiscal municipal ao esporte em Balneário Camboriú: o que foi confirmado (Lei 4.383/2020, IPTU da Lei 5.195/2026, Fundesporte) e o que não.

Balneário Camboriú tem uma lei municipal de incentivo fiscal ao esporte, a Lei nº 4.383/2020, mas não conseguimos confirmar em fonte oficial como ela funciona nem se está em uso. O que está confirmado é outra coisa: a isenção de IPTU para entidades de utilidade pública da área social (Lei nº 5.195/2026) e o Fundesporte, que distribui dinheiro público por edital. Este artigo separa o que foi verificado do que não foi, para você não contar com um abatimento que pode não existir.
O que foi confirmado
1. A Lei nº 4.383/2020 existe
A ementa da Lei Ordinária nº 4.383/2020 diz: “dispõe sobre incentivos fiscais para apoio à realização de projetos esportivos”. Ela nasceu do Projeto de Lei Substitutivo nº 32/2018, aprovado pela Câmara em 12 de fevereiro de 2020, segundo o Visse. O texto aprovado previa:
- incentivo fiscal a pessoa física ou jurídica com domicílio ou sede no município, em apoio a projetos esportivos realizados na cidade (art. 1º);
- duas áreas: escolas de formação esportiva e equipes de rendimento que representam o município; e eventos de lazer, recreação e competições (art. 2º);
- valor total do incentivo fixado por decreto do Executivo a cada ano (art. 3º).
2. O que não conseguimos verificar
Não abrimos o texto integral da lei sancionada. Não sabemos qual tributo ela abate (ISS, IPTU ou outro), qual percentual, se foi regulamentada por decreto, se houve edital de projetos ou se algum contribuinte usou o benefício. Até confirmar, trate como não disponível. Pergunte à Fundação Municipal de Esportes (FME) e à Secretaria da Fazenda.
3. Isenção de IPTU para entidades: Lei nº 5.195/2026
Segundo a Prefeitura, a Lei nº 5.195/2026, em vigor desde 9 de janeiro de 2026, isenta de IPTU imóveis usados por entidades de utilidade pública que atuam na área social e mantêm parceria com o Município. Exige plano de ampliação de serviços como contrapartida e uso exclusivo do imóvel; em imóvel cedido ou alugado, o benefício dura dois anos. As isenções passam a valer a partir de 2027, depois de edital e análise dos pedidos.
Repare: é benefício da entidade, não de quem doa. Ninguém abate IPTU por apoiar um projeto esportivo.
4. Fundesporte: dinheiro público por edital
O caminho municipal que funciona de verdade é o Fundesporte, da FME. O Edital 004/2026 destinou R$ 750 mil a projetos em quatro linhas: esporte educacional, capacitação, eventos e rendimento. Não é incentivo fiscal: é orçamento do Município, repassado a entidades selecionadas. Veja Fundesporte: editais.
Por que o município só pode mexer em ISS e IPTU
Cada nível de governo cobra os seus impostos, e só pode dar incentivo sobre o que cobra. A Constituição Federal define isso:
- União cobra o Imposto de Renda (art. 153, III). Por isso a Lei de Incentivo ao Esporte, o FIA e a Rouanet abatem IR.
- Estados cobram o ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação (art. 155, II). Por isso o PIE/SC usa ICMS.
- Municípios cobram o IPTU, sobre imóveis urbanos (art. 156, I), e o ISS, sobre serviços (art. 156, III).
Logo, uma lei municipal de incentivo ao esporte, como a Lei nº 4.383/2020, só pode trabalhar com ISS e IPTU, ou com dinheiro do próprio orçamento. Ela nunca vai abater o seu Imposto de Renda. Quem mora em Balneário Camboriú e paga IR usa os caminhos federais; quem tem empresa que paga ICMS usa o PIE/SC; o município entra com ISS, IPTU ou edital.
Isso importa na prática: um prestador de serviço que recolhe ISS em Balneário Camboriú tem interesse direto em saber se a Lei nº 4.383/2020 está em uso. Um assalariado, não: o imposto dele é federal.
O que a lei federal diz sobre leis municipais
A LC 222/2025, art. 24, mantém os limites das leis estaduais e municipais de incentivo ao esporte baseadas em ICMS e ISS até que os entes editem novas leis, e diz que essas leis deixam de ter eficácia em 1º de janeiro de 2033. Ou seja: incentivos municipais de ISS têm prazo de validade, e novas leis precisam se ajustar à regra federal.
Exemplo com números redondos: o que vale hoje
Uma pessoa física de Balneário Camboriú com R$ 10.000 de Imposto de Renda devido pode destinar até R$ 700 somando esporte e fundos, pelas leis federais. Desse valor, R$ 600 podem ir ao FIA ou ao Fundo do Idoso do município. Isso está confirmado. Um abatimento de ISS ou IPTU por doação ao esporte, não.
Erros comuns
- Prometer a um patrocinador “abatimento no ISS” com base na Lei nº 4.383/2020 sem conferir a regulamentação.
- Confundir a isenção de IPTU da Lei nº 5.195/2026 (da entidade) com benefício do doador.
- Achar que o Fundesporte é incentivo fiscal: é edital com dinheiro público.
- Ignorar que leis municipais de ISS perdem eficácia em 2033 (LC 222, art. 24).
E o Muaythai de Balneário Camboriú?
Aviso de sempre: o Campeões do Futuro, projeto gratuito do Mestre Paulo Ribeiro para crianças no contraturno escolar, e a FECAMTT não recebem Imposto de Renda nem abatimento de ISS ou IPTU de doador. O Muaythai nas Escolas está no PIE/SC, programa estadual de ICMS: veja Muaythai nas Escolas.
Em Balneário Camboriú, os caminhos confirmados são o FIA, o Fundo do Idoso e, para entidades, o Fundesporte e a Bolsa Atleta. Os caminhos estão em Apoie.
Como fazer hoje
- Se é empresa ou pessoa física e quer abater tributo municipal: pergunte à FME e à Fazenda se a Lei nº 4.383/2020 está regulamentada e como funciona. Peça o decreto.
- Se é entidade de utilidade pública com imóvel: acompanhe o edital da Lei nº 5.195/2026 para 2027.
- Se é entidade esportiva: prepare-se para o próximo edital do Fundesporte.
- Se é pessoa física: use os caminhos federais, que estão confirmados.
Quer saber como o Campeões do Futuro recebe apoio hoje? Fale com o Mestre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras podem mudar: confira sempre a redação em vigor.
Perguntas frequentes
Balneário Camboriú tem lei de incentivo fiscal ao esporte?
Existe a Lei municipal nº 4.383/2020, que dispõe sobre incentivos fiscais para projetos esportivos. Não conseguimos abrir o texto integral nem confirmar se está regulamentada e em uso. Pergunte na FME.
Posso abater ISS ou IPTU doando a um projeto esportivo na cidade?
Não foi confirmado. A Lei nº 4.383/2020 prevê incentivo a pessoa física ou jurídica domiciliada no município, mas o mecanismo e os percentuais não foram verificados em fonte oficial.
O que a Lei nº 5.195/2026 faz?
Isenta de IPTU imóveis usados por entidades de utilidade pública da área social com parceria com o Município. É benefício da entidade, não do doador, com efeito a partir de 2027.
Qual é o caminho municipal que funciona hoje?
O Fundesporte, fundo da FME que seleciona projetos por edital. Em 2026, o Edital 004/2026 teve R$ 750 mil. É dinheiro público, não incentivo fiscal.
Fontes consultadas
- Prefeitura de Balneário Camboriú: BC institui isenção de IPTU para imóveis usados por entidades de utilidade pública (Lei nº 5.195/2026)
- Lei Ordinária nº 4.383/2020 de Balneário Camboriú (ementa)
- Visse: Projeto de Lei de Incentivo ao Esporte é aprovado na Câmara (12/02/2020)
- Prefeitura de Balneário Camboriú: FME está com inscrições abertas para o Fundesporte (Edital 004/2026)
- Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, art. 24
- Constituição Federal, arts. 153, 155 e 156 (competência tributária)
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